O juiz Roberto Guedes (Foto) apreciou nesta terça-feira (7) a ação cautelar n° 036/2009, procedente da 32ª Zona Eleitoral, e manteve a decisão do juízo de 1º grau pela cassação do prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, e do vice-prefeito, Luiz Nazareno de Souza.Com isso, até a decisão final do Tribunal Regional Eleitoral(TRE), a administração municipal de Tibau fica sob a responsabilidade do presidente da Câmara.
O prefeito e vice de Tibau foram cassados sob a acusação de abuso de poder econômico durante o período de agosto a outubro de 2008, quando eram candidatos à reeleição.
Se o TRE mantiver a cassação do prefeito e vice de Tibau, será realizada uma nova eleição no município num prazo de 40 dias.
É que o prefeito cassado, Francisco de Assis Diniz, venceu o pleito com mais de 50% dos votos válidos.



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