O Ministério Público Eleitoral do RN, através do procurador regional eleitoral, Fábio Nesi Venzon, emitiu parecer favorável à cassação do atual prefeito de Riachueo, Paulo Bernardo de Andrade Junior, e do vice Cleudisson de Azevedo Cruz.
Os dois são acusados de abuso de poder político, compra de voto e condutas vedadas.
Além de recomendar ao Tribunal Regional Eleitoral(TRE) a cassação do diploma do prefeito e do vice, o MPE/RN sugere que sejam realizadas novas eleições em Riachuelo, bem como a inelegibilidade dos dois gestores até outubro de 2011,
De acordo com parecer do MPF/RN, o programa social Cheque-Reforma foi utilizado pelo candidato Paulo Bernardo de Andrade para promoção da candidatura dele, o que é vedado pelo art. 73, inciso IV da lei das eleições.
O fato foi confirmado por testemunhas ouvidas no decorrer do processo.
“Em que pese a afirmação de que a execução do programa ficou a cargo do governo estadual, tanto em sua fase inicial de cadastramento, quando de distribuição dos cheques, houve a participação de um servidor do município, que não por coincidência, igualmente realizava atos de campanha para o candidato Paulo Bernardo”, argumenta o procurador Fábio Venzon.
O funcionário municipal participava do cadastramento das casas selecionadas para receber do programa valores destinados a reforma e, posteriormente, retornava fazendo panfletagem dos candidatos.
O próprio engenheiro designado pelo governo do Estado para acompanhar a execução do programa em Riachuelo informou que a listagem de beneficiários era disponibilizada pela prefeitura.
Os dois são acusados de abuso de poder político, compra de voto e condutas vedadas.
Além de recomendar ao Tribunal Regional Eleitoral(TRE) a cassação do diploma do prefeito e do vice, o MPE/RN sugere que sejam realizadas novas eleições em Riachuelo, bem como a inelegibilidade dos dois gestores até outubro de 2011,
De acordo com parecer do MPF/RN, o programa social Cheque-Reforma foi utilizado pelo candidato Paulo Bernardo de Andrade para promoção da candidatura dele, o que é vedado pelo art. 73, inciso IV da lei das eleições.
O fato foi confirmado por testemunhas ouvidas no decorrer do processo.
“Em que pese a afirmação de que a execução do programa ficou a cargo do governo estadual, tanto em sua fase inicial de cadastramento, quando de distribuição dos cheques, houve a participação de um servidor do município, que não por coincidência, igualmente realizava atos de campanha para o candidato Paulo Bernardo”, argumenta o procurador Fábio Venzon.
O funcionário municipal participava do cadastramento das casas selecionadas para receber do programa valores destinados a reforma e, posteriormente, retornava fazendo panfletagem dos candidatos.
O próprio engenheiro designado pelo governo do Estado para acompanhar a execução do programa em Riachuelo informou que a listagem de beneficiários era disponibilizada pela prefeitura.



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