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5 de jun. de 2009

Ex-prefeitos de Caraúbas e de São Bento do Norte são punidos pelo TCU

Mais dois ex-prefeitos do Rio Grande do Norte são punidos pelo Tribunal de Contas da União(TCU).

São eles: o ex-prefeito de São Bento do Trairi, Expedito Dantas, e o ex-prefeito de Caraúbas, Luciano Augusto da Cruz.

Expedito Dantas terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 14.484,03.

O TCU também determinou que a Construtora Santa Maria devolva ao erário o montante de R$ 22.484,03.

A empresa foi responsável pela construção de casas na zona rural do município, com recursos repassados pela Funasa.

O convênio entre a fundação e o município de São Bento do Trairi, na época em que Expedito Dantas era prefeito, previa a construção de 41 casas, que ficaram sem instalação hidráulica.

Luciano Augusto

Já o ex-prefeito de Caraúbas, Luciano Augusto da Cruz, será obrigado a devolver aos cofres públicos, juntamente com o ex-secretário municipal de Transporte, Obras e Urbanismo, Zilenildo Moraes de Menezes, e a empresa C&T Construções e Serviços Ltda. a quantia de R$ 78.466,10. É o chamado pagamento solidário.

O Tribunal também multou o ex-prefeito em R$ 7 mil e os demais responsáveis em R$ 5 mil.

TCU e Fundação Nacional da Saúde (Funasa), que repassou os recursos para as obras, constataram a conclusão de apenas 153 unidades sanitárias, das 180 que deveriam ser construídas no município como parte do programa de melhoria sanitárias domiciliares.

A C&T Construções Ltda. foi a empresa responsável pela obra e recebeu pagamento pela execução completa dos serviços.

“Ex-prefeito, ex-secretário de obras e empresa contratada atuaram, conjuntamente, com a deliberada intenção de desviar dinheiro público”, disse o ministro relator do processo, Benjamin Zymler.

A realização de pagamentos sem a total prestação dos serviços foi considerada pelo ministro como desvio de recursos públicos, por meio de fraude.

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