O ex-prefeito de João Dias, Paulo de Tarso Veríssimo, e a ex-tesoureira do município, Terezinha de Jesus Silva Veríssimo, terão que devolver solidariamente ao erário a quantia de R$ 94.853,70.
A determinação é do Tribunal de Contas da União(TCU).
A verba foi transferida por convênio, celebrado entre o extinto Ministério da Integração Regional e a prefeitura de João Dias, na gestão de Paulo de Tarso, para pavimentação de ruas do município em paralelepípedo.
O TCU constatou, no entanto, que os recursos públicos federais repassados ao município não foram utilizados na finalidade prevista no convênio.
O ex-prefeito e a ex-tesoureira ainda terão de pagar multa individual de R$ 10 mil. A cobrança judicial das dívidas foi autorizada.
Cópia da documentação foi enviada a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte para ajuizamento das ações cabíveis.
O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.
Cabe recurso da decisão.
A determinação é do Tribunal de Contas da União(TCU).
A verba foi transferida por convênio, celebrado entre o extinto Ministério da Integração Regional e a prefeitura de João Dias, na gestão de Paulo de Tarso, para pavimentação de ruas do município em paralelepípedo.
O TCU constatou, no entanto, que os recursos públicos federais repassados ao município não foram utilizados na finalidade prevista no convênio.
O ex-prefeito e a ex-tesoureira ainda terão de pagar multa individual de R$ 10 mil. A cobrança judicial das dívidas foi autorizada.
Cópia da documentação foi enviada a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte para ajuizamento das ações cabíveis.
O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.
Cabe recurso da decisão.



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