Nesta quarta-feira (10), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que vai disciplinar a aquisição, locação e o uso de carros oficiais no Judiciário de todo o país.
A resolução determina o seguinte:
* Os carros oficiais dos Tribunais só poderão ser utilizados pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores gerais e proíbe o seu uso, inclusive os alugados, aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses.
* Proíbe o uso em horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão. Em eventos institucionais públicos ou privados nesses dias, o transporte dos magistrados ou funcionários que irão representar oficialmente o órgão judiciário, será feito por carro de representação.
* Não será permitido o transporte em carros oficiais de pessoas que não sejam vinculadas aos serviços do Judiciário, inclusive os familiares.
* Fica proibida a concessão de verba destinada ao custeio do abastecimento de veículos particulares de magistrados e servidores, assim como o fornecimento de combustíveis.
Lista - A resolução determina ainda que todos os tribunais deverão divulgar até o dia 31 de janeiro de cada ano, e manter no site dos tribunais, a lista com a quantidade dos carros oficiais utilizados.
Com relação à aquisição e locação de carros oficiais, elas deverão ficar condicionadas à necessidade do serviço e ao orçamento disponível, de acordo com o planejamento estratégico de cada Tribunal.
“Há uma ausência de racionalidade na aplicação dos recursos. A aquisição e o uso dos carros devem estar condicionados à necessidade de prestação dos serviços”, declarou o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá.
Para ele, a resolução é essencial para viabilizar o controle do bem público, diante dos abusos verificados na utilização de veículos oficiais no Judiciário e em outros órgãos da administração pública.
*Com informações do site do Conselho Nacional de Justiça
A resolução determina o seguinte:
* Os carros oficiais dos Tribunais só poderão ser utilizados pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores gerais e proíbe o seu uso, inclusive os alugados, aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses.
* Proíbe o uso em horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão. Em eventos institucionais públicos ou privados nesses dias, o transporte dos magistrados ou funcionários que irão representar oficialmente o órgão judiciário, será feito por carro de representação.
* Não será permitido o transporte em carros oficiais de pessoas que não sejam vinculadas aos serviços do Judiciário, inclusive os familiares.
* Fica proibida a concessão de verba destinada ao custeio do abastecimento de veículos particulares de magistrados e servidores, assim como o fornecimento de combustíveis.
Lista - A resolução determina ainda que todos os tribunais deverão divulgar até o dia 31 de janeiro de cada ano, e manter no site dos tribunais, a lista com a quantidade dos carros oficiais utilizados.
Com relação à aquisição e locação de carros oficiais, elas deverão ficar condicionadas à necessidade do serviço e ao orçamento disponível, de acordo com o planejamento estratégico de cada Tribunal.
“Há uma ausência de racionalidade na aplicação dos recursos. A aquisição e o uso dos carros devem estar condicionados à necessidade de prestação dos serviços”, declarou o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá.
Para ele, a resolução é essencial para viabilizar o controle do bem público, diante dos abusos verificados na utilização de veículos oficiais no Judiciário e em outros órgãos da administração pública.
*Com informações do site do Conselho Nacional de Justiça



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