Atendendo a um questionamento do deputado federal Betinho Rosado, o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) afirmou que concorrer em eleição para tentar um segundo mandato em cargo do Poder Executivo é considerado reeleição, independente da forma que conduziu o atual ocupante à titularidade.
Resposta foi dada na sessão do TSE desta terça-feira(5) à noite.
Betinho havia questionado se o instituto da reeleição por um único mandato consecutivo serve para os casos em que o primeiro mandato eletivo foi assumido por força de decisão judicial ou ação de improbidade administrativa.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, respondeu que “seja qual for a circunstância que conduz à assunção da titularidade do Poder Executivo, ou por qualquer lapso temporal que ocorra, isso configura o exercício de mandato. Em havendo eleição subseqüente para este cargo ficará caracterizada como reeleição”.
Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator.
A pergunta do deputado sobre a possível inelegibilidade por parentesco (descendentes, ascendentes ou afins), em relação ao gestor cassado (afastado), para a segunda eleição, não foi respondida pelos ministros, devido à ausência de delimitação clara das hipóteses, conforme salientou o relator.
*Com informações do TSE
Resposta foi dada na sessão do TSE desta terça-feira(5) à noite.
Betinho havia questionado se o instituto da reeleição por um único mandato consecutivo serve para os casos em que o primeiro mandato eletivo foi assumido por força de decisão judicial ou ação de improbidade administrativa.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, respondeu que “seja qual for a circunstância que conduz à assunção da titularidade do Poder Executivo, ou por qualquer lapso temporal que ocorra, isso configura o exercício de mandato. Em havendo eleição subseqüente para este cargo ficará caracterizada como reeleição”.
Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator.
A pergunta do deputado sobre a possível inelegibilidade por parentesco (descendentes, ascendentes ou afins), em relação ao gestor cassado (afastado), para a segunda eleição, não foi respondida pelos ministros, devido à ausência de delimitação clara das hipóteses, conforme salientou o relator.
*Com informações do TSE



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