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28 de mai. de 2009

Lula sanciona Lei que obriga União, Estados, Tribunais de Justiça, Assembléias, Câmaras e Ministério Público a divulgar despesas e receitas

O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (27) a lei que obriga a divulgação, em tempo real (internet e veículos públicos), de dados sobre a execução de despesas e receitas dos governos federal, estadual e municipal.

A edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União trará a lei publicada.

De acordo com a lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100 habitantes terão um ano para se adaptar à regra. As cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes terão dois anos de prazo. Já as que têm menos de 50 mil habitantes terão até quatro anos.

O texto ainda estende a obrigatoriedade de transparência para as Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Tribunais de Justiça e o Ministério Público.

Esse detalhamentos de gastos deverá incluir informações sobre quais são os serviços prestados, bens adquiridos, beneficiários contratuais dos pagamentos, licitações em curso e número dos processos para consulta pública.

Além disso, fica estabelecido que a Lei Responsabilidade Fiscal (LRF) absorva a obrigatoriedade de que entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal) criem um sistema integrado de administração financeira e controle para que os entes se adequem aos parâmetros de divulgação de gastos definidos no projeto que deu origem à lei.

A partir da vigência dos efeitos dessa lei, qualquer cidadão, partido político, associação de classe, sindicato e demais grupos civis organizados passam a ter legitimidade para denunciar o descumprimento das normas da LRF. Para tanto, a reclamação deve ser feita ao Ministério Público ou aos tribunais de contas.

Fonte: Congresso em Foco

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