O ex-prefeito de São José de Campestre, Laércio José de Oliveira, foi punido pelo Tribunal de Contas da União(TCU) e se for condenado devolverá aos cofres públicos a quantia de R$ 388.137,00.
A punição foi por má aplicação dos recursos repassados ao município na gestão do ex-prefeito.
A quantia destinada à construção de 251 módulos sanitários domiciliares no município deve ser devolvida à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Laércio Oliveira disse que a construção dos módulos sanitários foi executada de acordo com o plano de trabalho, mas não apresentou documentos para comprovação.
“Esse tipo de alegação desacompanhada de elementos capazes de comprovar seu conteúdo é insuficiente para eliminar a irregularidade”, destacou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo.
O ex-prefeito ainda terá de pagar multa de R$ 25 mil pelas irregularidades cometidas.
Cópia da decisão foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte.
Cabe recurso da decisão.
A punição foi por má aplicação dos recursos repassados ao município na gestão do ex-prefeito.
A quantia destinada à construção de 251 módulos sanitários domiciliares no município deve ser devolvida à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Laércio Oliveira disse que a construção dos módulos sanitários foi executada de acordo com o plano de trabalho, mas não apresentou documentos para comprovação.
“Esse tipo de alegação desacompanhada de elementos capazes de comprovar seu conteúdo é insuficiente para eliminar a irregularidade”, destacou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo.
O ex-prefeito ainda terá de pagar multa de R$ 25 mil pelas irregularidades cometidas.
Cópia da decisão foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte.
Cabe recurso da decisão.



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