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26 de mai. de 2009

CNJ julga parcialmente pedido do MPE e decide pela remoção compulsória do Juiz Carlos Adel para uma das Varas não-criminais da Comarca de Natal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente pedido do Ministério Público Estadual e decidiu pela remoção compulsória do Juiz de Direito Carlos Adel Teixeira de Souza para uma das Varas não-criminais da Comarca de Natal.

O Magistrado foi representado pelo MP no caso das interceptações telefônicas ilegais e tinha recebido uma pena administrativa de advertência pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 04/2007.

O CNJ determinou que se oficie ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, ao Juiz Carlos Adel e ao TJRN dando ciência da decisão julgada na sessão desta terça-feira(26), em Brasília, que teve como Relator o Conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, e que contou com sustentação oral do próprio Procurador Geral de Justiça, José Augusto de Souza Peres Filho.

O Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal deferiu no período compreendido entre agosto de 2003 e março de 2007 solicitações de interceptações telefônicas sem observância dos requisitos legais, sendo vários destes pedidos formulados pelo então Subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social, Delegado Maurílio Pinto de Medeiros.

No Processo de Revisão Disciplinar requerido junto ao CNJ (n° 200810000018800), o Ministério Público Estadual pedia a aposentadoria compulsória do Juiz de Direito Carlos Adel.

E o CNJ julgou o pedido parcialmente procedente, pois decidiu substituir a pena administrativa de advertência pela remoção compulsória do Magistrado para uma Vara não-criminal.

Na decisão, o relator diz que a atuação do Juiz Carlos Adel mostrou-se repreensível por ter, comprovadamente, deixado de observar formalidades legais, permitindo a interceptação de linhas telefônicas de pessoas desvinculadas de investigações criminais em curso e sem ligação com condenados sob custódia.

Segundo foi levantado, o Juiz Carlos Adel teria expedido 536 ofícios para operadoras de telefonia no período de 2003 e 2007, e procedido à quebra de sigilo de 1.864 linhas telefônicas.

O relator defendeu que, sob o imperativo da proporcionalidade, os fatos caracterizadores da infração funcional apurada não comportava carga punitiva leve, a exemplo da mera advertência.

Fonte: Assecom/MPE

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