Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE/RN), emitiu parecer em recurso eleitoral pela cassação do diploma do prefeito e do vice-prefeito de Areia Branca, Manoel Cunha Neto(Souza) e José Bruno Filho, respectivamente.
Além de ser favorável à cassação de Cunha Neto e de Bruno Filho, o MPF opinou pela realização de novas eleições no município de Areia Branca.
O recurso encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) visa reformar a decisão de primeira instância, referente à representação na qual o atual vice-prefeito é acusado de compra de votos.
De acordo com a representação, mesmo após ter se afastado do cargo público de médico da Prefeitura de Areia Branca no período determinado, José Bruno Filho teria prestado serviços médicos gratuitamente a eleitores com a finalidade de angariar votos, durante a campanha.
Para tanto, teria se utilizado inclusive de receitas com timbre da Secretaria Municipal de Saúde de Areia Branca.
No entanto, a decisão do Juízo da 32ª Zona Eleitoral considerou que não restou configurado no ato do então candidato a vice-prefeito a finalidade específica de obtenção de votos, e que a conduta demonstra mais a generosidade e dever profissional de um médico do que o fim de compra de votos ou propósitos eleitoreiros.
“O somatório da prova testemunhal com a documentação apreendida indica que José Bruno Filho continuou em pleno período eleitoral exercendo a medicina pública, buscando com essa prática obter os louros eleitorais, diante da gratidão de pacientes/eleitores com a benesse recebida”, diz o procurador regional eleitoral que assina o parecer, Fábio Venzon.
Quanto à documentação apreendida, o laudo pericial do ITEP dá conta de que foram 116 receitas médicas assinadas por José Bruno Filho, muitas delas com datas posteriores ao dia em que teria protocolado o pedido de afastamento do cargo público de médico para evitar a incompatibilidade.
O laudo constatou ainda a adulteração das datas em receitas cujas datas originais eram posteriores ao referido pedido de afastamento.
Se o TRE/RN decidir reformar a decisão, o prefeito Manoel Cunha Neto e o vice-prefeito José Bruno Filho podem ter os diplomas cassados, além de pagar multa.
*Com informações do MPF/RN
Além de ser favorável à cassação de Cunha Neto e de Bruno Filho, o MPF opinou pela realização de novas eleições no município de Areia Branca.
O recurso encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) visa reformar a decisão de primeira instância, referente à representação na qual o atual vice-prefeito é acusado de compra de votos.
De acordo com a representação, mesmo após ter se afastado do cargo público de médico da Prefeitura de Areia Branca no período determinado, José Bruno Filho teria prestado serviços médicos gratuitamente a eleitores com a finalidade de angariar votos, durante a campanha.
Para tanto, teria se utilizado inclusive de receitas com timbre da Secretaria Municipal de Saúde de Areia Branca.
No entanto, a decisão do Juízo da 32ª Zona Eleitoral considerou que não restou configurado no ato do então candidato a vice-prefeito a finalidade específica de obtenção de votos, e que a conduta demonstra mais a generosidade e dever profissional de um médico do que o fim de compra de votos ou propósitos eleitoreiros.
“O somatório da prova testemunhal com a documentação apreendida indica que José Bruno Filho continuou em pleno período eleitoral exercendo a medicina pública, buscando com essa prática obter os louros eleitorais, diante da gratidão de pacientes/eleitores com a benesse recebida”, diz o procurador regional eleitoral que assina o parecer, Fábio Venzon.
Quanto à documentação apreendida, o laudo pericial do ITEP dá conta de que foram 116 receitas médicas assinadas por José Bruno Filho, muitas delas com datas posteriores ao dia em que teria protocolado o pedido de afastamento do cargo público de médico para evitar a incompatibilidade.
O laudo constatou ainda a adulteração das datas em receitas cujas datas originais eram posteriores ao referido pedido de afastamento.
Se o TRE/RN decidir reformar a decisão, o prefeito Manoel Cunha Neto e o vice-prefeito José Bruno Filho podem ter os diplomas cassados, além de pagar multa.
*Com informações do MPF/RN




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