Foto: Frankie Marcone
na Justiça Eleitoral pela coligação de Fátima Bezerra
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator do recurso em que a deputada Fátima Bezerra e a coligação “União por Natal” pedem a cassação do diploma da prefeita Micarla de Souza e do vice-prefeito Paulinho Freire.
Fátima e a coligação “União por Natal” acusam Micarla de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação no pleito de 2008.
Fátima e a coligação afirmam que a TV Ponta Negra, controlada pela família de Micarla de Souza, divulgou 32 programas em 2008 com a intenção de beneficiar sua candidatura.
Sustenta que a prefeita eleita, na época da candidatura, usou indevidamente a TV Ponta Negra, caracterizando abuso do poder econômico, o que interferiu no resultado da eleição.
TRE negou pedido de Fátima
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou o pedido de Fátima e da coligação “União por Natal”, alegando que não estariam comprovados, nos autos, abuso de poder econômico e uso indevido do canal de televisão.
De acordo com a decisão do TRE, os programas indicados referentes ao período de campanha, “se inserem nos princípios constitucionais da liberdade de expressão e de informação”.
Com a decisão do TRE de não acatar o pedido de Fátima e da coligação “União Por Natal”, o processo subiu até o TSE, onde será julgado.
Não há data definida para o julgamento.
Fátima e a coligação “União por Natal” acusam Micarla de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação no pleito de 2008.
Fátima e a coligação afirmam que a TV Ponta Negra, controlada pela família de Micarla de Souza, divulgou 32 programas em 2008 com a intenção de beneficiar sua candidatura.
Sustenta que a prefeita eleita, na época da candidatura, usou indevidamente a TV Ponta Negra, caracterizando abuso do poder econômico, o que interferiu no resultado da eleição.
TRE negou pedido de Fátima
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou o pedido de Fátima e da coligação “União por Natal”, alegando que não estariam comprovados, nos autos, abuso de poder econômico e uso indevido do canal de televisão.
De acordo com a decisão do TRE, os programas indicados referentes ao período de campanha, “se inserem nos princípios constitucionais da liberdade de expressão e de informação”.
Com a decisão do TRE de não acatar o pedido de Fátima e da coligação “União Por Natal”, o processo subiu até o TSE, onde será julgado.
Não há data definida para o julgamento.




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