Mais um capítulo da novela do processo sucessório em Guamaré.
Nesta quarta-feira(29) o ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um mandado de segurança apresentado pelos candidatos a prefeito e vice, Mozaniel de Melo e João Pedro, respectivamente, mais votados em Guamaré no pleito de 2008.
Ao apresentar o mandado de segurança, os dois pretendiam suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que no último dia 23 confirmou o indeferimento do registro de candidatura de João Pedro por irregularidades na sua prestação de contas relativa à administração anterior.
Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a diplomação e posse imediata dos segundos colocados nos cargos de prefeito e vice-prefeito, Auricélio Teixeira e Tullius Farias, respectivamente.
Súmula - Mozaniel destacou entendimento do TSE no sentido de que existe uma relação de subordinação entre o vice e o titular, mas não entre o titular e o vice. Portanto, apenas o vice-prefeito não poderia assumir o cargo, ficando isento o prefeito.
O ministro Eros Grau aplicou a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao rejeitar a ação.
De acordo com essa súmula, não cabe mandado de segurança contra decisão ainda passível de recurso.
Ou seja, como ainda é possível recorrer dentro do próprio processo, não cabe mandado de segurança ao TSE.
Com a decisão, Mozaniel e João Pedro continuam afastados da Prefeitura de Guamaré.
*Com informações do TSE
Nesta quarta-feira(29) o ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um mandado de segurança apresentado pelos candidatos a prefeito e vice, Mozaniel de Melo e João Pedro, respectivamente, mais votados em Guamaré no pleito de 2008.
Ao apresentar o mandado de segurança, os dois pretendiam suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que no último dia 23 confirmou o indeferimento do registro de candidatura de João Pedro por irregularidades na sua prestação de contas relativa à administração anterior.
Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a diplomação e posse imediata dos segundos colocados nos cargos de prefeito e vice-prefeito, Auricélio Teixeira e Tullius Farias, respectivamente.
Súmula - Mozaniel destacou entendimento do TSE no sentido de que existe uma relação de subordinação entre o vice e o titular, mas não entre o titular e o vice. Portanto, apenas o vice-prefeito não poderia assumir o cargo, ficando isento o prefeito.
O ministro Eros Grau aplicou a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao rejeitar a ação.
De acordo com essa súmula, não cabe mandado de segurança contra decisão ainda passível de recurso.
Ou seja, como ainda é possível recorrer dentro do próprio processo, não cabe mandado de segurança ao TSE.
Com a decisão, Mozaniel e João Pedro continuam afastados da Prefeitura de Guamaré.
*Com informações do TSE
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