O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou à Justiça Federal nesta quinta-feira(5) ação civil pública visando apurar atos de improbidade administrativa praticados na gestão do ex-prefeito de Poço Branco, João Maria de Góis.
O ex-gestor é acusado de embolsar verba pública federal no valor de R$134.063,10, recebidos através do Convênio nº 2883/2001, firmado com o Ministério da Saúde.
O objetivo da iniciativa era de adquirir equipamentos e material permanente para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o procedimento administrativo instaurado pelo MPF/RN para investigar o caso, o ex-prefeito teria forjado as licitações para a contratação das empresas, que deveriam promover a melhoria do serviço de saúde, uma vez que sequer foram encontrados os documentos dos procedimentos licitatórios pelo prefeito que o sucedeu.
De acordo com a ação de improbidade, ao serem ouvidos sobre as licitações, os supostos vencedores explicaram que não participaram dos procedimentos licitatórios.
Além disso, a Secretaria Estadual de Tributação considerou irregulares as notas fiscais apresentadas pelo ex-prefeito.
Se comprovada a prática dos atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito poderá ter os direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder público por até dez anos, de acordo com o artigo 12, incisos I e II da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) .
A lei prevê ainda o ressarcimento integral do dano causado, além do pagamento de multa.
O ex-gestor é acusado de embolsar verba pública federal no valor de R$134.063,10, recebidos através do Convênio nº 2883/2001, firmado com o Ministério da Saúde.
O objetivo da iniciativa era de adquirir equipamentos e material permanente para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o procedimento administrativo instaurado pelo MPF/RN para investigar o caso, o ex-prefeito teria forjado as licitações para a contratação das empresas, que deveriam promover a melhoria do serviço de saúde, uma vez que sequer foram encontrados os documentos dos procedimentos licitatórios pelo prefeito que o sucedeu.
De acordo com a ação de improbidade, ao serem ouvidos sobre as licitações, os supostos vencedores explicaram que não participaram dos procedimentos licitatórios.
Além disso, a Secretaria Estadual de Tributação considerou irregulares as notas fiscais apresentadas pelo ex-prefeito.
Se comprovada a prática dos atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito poderá ter os direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder público por até dez anos, de acordo com o artigo 12, incisos I e II da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) .
A lei prevê ainda o ressarcimento integral do dano causado, além do pagamento de multa.



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