A Justiça não atendeu ao pedido do Ministério Público Federal e não concedeu o bloqueio da casa de Agaciel Maia, avaliada em cinco milhões de reais.
Decisão foi anunciada nesta sexta-feira(6) pelo juiz da 14ª Vara Federal de Brasília, Jamil Oliveira.
O juiz, no entanto, classificou a conduta de Agaciel de “nefasta”.
Confira matéria publicada nesta sábado pelo jornal Folha de S.Paulo:
O juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Jamil Oliveira, não concedeu o bloqueio da casa de R$ 5 milhões de Agaciel Maia, ex-diretor-geral do Senado, como solicitado pelo Ministério Público Federal anteontem, mas classificou a conduta do servidor de "falta funcional grave", "nefasta" e que pode ensejar sua demissão.
"Deve o Ministério Público Federal propor ação própria, em face da infração, em tese, ao artigo 13º da lei n.º 8.429, de 1992, e nela, ou antecedentemente, pedir a indisponibilidade do imóvel, transcrito em nome de terceiro, havendo indícios flamejantes da fraude a impor a nulidade do registro e aplicação de penalidade, de natureza pecuniária, e a respectiva demissão do servidor", diz a sentença.
Conforme a Folha publicou no domingo passado, Agaciel usou seu irmão e deputado João Maia (PR-RN) para esconder da Justiça a casa, dizendo estar com os bens indisponíveis quando comprou o imóvel. Dois dias depois da reportagem, ele foi exonerado do cargo, mas permanece como servidor.
Os procuradores pediram o bloqueio da casa com base em ação de improbidade de 2005, na qual Agaciel é réu.
Decisão foi anunciada nesta sexta-feira(6) pelo juiz da 14ª Vara Federal de Brasília, Jamil Oliveira.
O juiz, no entanto, classificou a conduta de Agaciel de “nefasta”.
Confira matéria publicada nesta sábado pelo jornal Folha de S.Paulo:
O juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Jamil Oliveira, não concedeu o bloqueio da casa de R$ 5 milhões de Agaciel Maia, ex-diretor-geral do Senado, como solicitado pelo Ministério Público Federal anteontem, mas classificou a conduta do servidor de "falta funcional grave", "nefasta" e que pode ensejar sua demissão.
"Deve o Ministério Público Federal propor ação própria, em face da infração, em tese, ao artigo 13º da lei n.º 8.429, de 1992, e nela, ou antecedentemente, pedir a indisponibilidade do imóvel, transcrito em nome de terceiro, havendo indícios flamejantes da fraude a impor a nulidade do registro e aplicação de penalidade, de natureza pecuniária, e a respectiva demissão do servidor", diz a sentença.
Conforme a Folha publicou no domingo passado, Agaciel usou seu irmão e deputado João Maia (PR-RN) para esconder da Justiça a casa, dizendo estar com os bens indisponíveis quando comprou o imóvel. Dois dias depois da reportagem, ele foi exonerado do cargo, mas permanece como servidor.
Os procuradores pediram o bloqueio da casa com base em ação de improbidade de 2005, na qual Agaciel é réu.



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