O vereador Ney Lopes Júnior(foto) apresentou projeto de lei propondo que a Prefeitura de Natal crie o “Mutirão da Solidariedade”, através do programa municipal de parcerias público-privadas.Projeto tem a finalidade de incrementar, desenvolver, coordenar, regular e fiscalizar parcerias público-privadas na esfera da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
Segundo Ney Jr, a proposta visa mobilizar as forças vivas dos setores público e privado, no enfrentamento dos desafios sociais e econômicos existentes em nossa capital. “Trata-se de somatório e divisão de responsabilidades sociais, entre os setores público e privado, na busca da melhoria da qualidade de vida da nossa população”, diz o vereador.
E acrescenta: “A proposta tem natureza jurídica autorizativa, ou seja, contempla a criação da Parceria Público-privada no município de Natal, estabelece critérios, diretrizes e transfere expressamente ao Poder Executivo Municipal toda matéria de sua competência exclusiva para o início posterior do competente processo legislativo, através da remessa das Mensagens respectivas”.
Como exemplo, Ney ressalta a situação aflitiva que atravessa a “Casa do Menor Trabalhador”, há anos prestando serviços de promoção social em Natal.
“Ao invés de ‘mendigar’ ajuda transitória, uma instituição como essa, após a necessária avaliação técnica, poderia firmar parceria com a Prefeitura de Natal, na forma desta lei, e dividir as responsabilidades sociais da assistência e prestação de serviços a menores trabalhadores”, explica o parlamentar.
Por outro lado, assinala o vereador, as próprias entidades profissionais teriam oportunidade de se habilitar para interagirem com a Prefeitura de Natal na prestação de serviços em áreas estratégicas de planejamento público.
O “Mutirão da Solidariedade” de Natal, conforme ainda o projeto de lei de Ney, privatiza o social, na medida em que, através de marcos regulatórios idôneos, mobilizará entidades privadas de toda natureza para atuarem no cenário social da cidade, de comum acordo e em parceria com o poder público municipal.
“A proposta atende a exigência da constitucionalidade, por ser restritamente autorizativa, transferindo ao Executivo Municipal a competência de propor a organização administrativa, alocação de recursos e medidas correlatas. Do ponto de vista da juridicidade e da técnica legislativa o presente projeto de lei atende os pressupostos legais em vigor”, frisa Ney Lopes Júnior.



0 comentários:
Postar um comentário