Mais um ex-prefeito potiguar é punido por malversação dos recursos públicos.
Trata-se de Armando Emídio da Câmara, ex-prefeito do município de Bento Fernandes.
Ele terá que devolver aos cofres públicos a quantia de 572.220,00 por determinação do Tribunal de Contas da União(TCU).
No mesmo processo também foi punida a empresa Moveterras Construções.
Segundo a decisão do TCU, o ex-prefeito recebeu recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construir um sistema de esgoto, mas não ergueu as especificações do projeto e nem concluiu a obra.
O Tribunal também aplicou multa individual de R$ 30 mil ao ex-prefeito e à empresa, tendo autorizado a cobrança judicial das dívidas.
Foram encaminhadas cópias da documentação à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte para as medidas cabíveis.
O relator foi o ministro Benjamin Zymler. Cabe recurso da decisão.
Trata-se de Armando Emídio da Câmara, ex-prefeito do município de Bento Fernandes.
Ele terá que devolver aos cofres públicos a quantia de 572.220,00 por determinação do Tribunal de Contas da União(TCU).
No mesmo processo também foi punida a empresa Moveterras Construções.
Segundo a decisão do TCU, o ex-prefeito recebeu recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construir um sistema de esgoto, mas não ergueu as especificações do projeto e nem concluiu a obra.
O Tribunal também aplicou multa individual de R$ 30 mil ao ex-prefeito e à empresa, tendo autorizado a cobrança judicial das dívidas.
Foram encaminhadas cópias da documentação à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte para as medidas cabíveis.
O relator foi o ministro Benjamin Zymler. Cabe recurso da decisão.



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