Por maioria de votos o Pleno do TRE confirmou na sessão desta terça-feira(27) recurso eleitoral da coligação “União por Natal” contra a TV Ponta Negra.
No processo, a coligação alegou a concessão de tratamento privilegiado em favor da então candidata Micarla de Souza, atual prefeita de Natal.
Ao analisar os autos a juíza eleitoral de 1º grau julgou parcialmente procedente a representação, condenando a TV Ponta Negra ao pagamento de multa de R$ 40 mil.
Ao ser analisado pelo Pleno do TRE, a Corte decidiu, por maioria dos votos, manter parcialmente a decisão de primeira instância, reduzindo a multa aplicada para o valor de R$ 21.282, acompanhando o voto do relator.
Em seu voto, Fernando Pimenta - relator da matéria - ressaltou que “a utilização indevida dos meios de comunicação social a favor de candidato se dá sempre de forma dissimulada para tentar burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral, mas é possível extrair do programa o escopo eleitoreiro ainda quando não havendo menção expressa ao candidato beneficiado”.
No processo, a coligação alegou a concessão de tratamento privilegiado em favor da então candidata Micarla de Souza, atual prefeita de Natal.
Ao analisar os autos a juíza eleitoral de 1º grau julgou parcialmente procedente a representação, condenando a TV Ponta Negra ao pagamento de multa de R$ 40 mil.
Ao ser analisado pelo Pleno do TRE, a Corte decidiu, por maioria dos votos, manter parcialmente a decisão de primeira instância, reduzindo a multa aplicada para o valor de R$ 21.282, acompanhando o voto do relator.
Em seu voto, Fernando Pimenta - relator da matéria - ressaltou que “a utilização indevida dos meios de comunicação social a favor de candidato se dá sempre de forma dissimulada para tentar burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral, mas é possível extrair do programa o escopo eleitoreiro ainda quando não havendo menção expressa ao candidato beneficiado”.
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