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15 de jan. de 2009

Rio do Fogo: Prefeito Egídio Dantas decreta estado de emergência alegando que o município vive um caos administrativo e financeiro

Mais um prefeito decreta estado de emergência administrativa e financeira no seu município. Trata-se do prefeito de Rio do Fogo, Egídio Dantas(foto).

Decreto será publicado na edição desta sexta-feira(16) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Para decretar o estado de emergência no município, Egídio tomou como base vários fatores, entre eles os relatórios elaborados pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Administração, Obras e Finanças, comprovando o caos administrativo e financeiro em que se encontra mergulhado Rio do Fogo.

“Os serviços básicos do Município se encontram engessados, por impossibilidade de realização dos pagamentos sem previsão orçamentária, colocando em risco toda a população de Rio do Fogo”, assinala Egídio.

Confira os principais pontos do Decreto:

- Fica decretado o estado de emergência administrativa e financeira no Município de Rio do Fogo, pelo período de 90 (noventa) dias para todos os fins legais.

- Ficam suspensos todos os pagamentos de despesas realizadas nos exercícios orçamentários anteriores, até que sejam apuradas, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado.

- A suspensão dos pagamentos compreende as ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior.

- Perdem o efeito, a partir deste ato, todas as programações de pagamento anteriormente definidas por qualquer meio, inclusive sistema bancário informatizado, onde esteja prevista utilização de recursos públicos municipais.

- Ficam centralizados na Secretaria Municipal de Finanças todos os processos de pagamento, a qual os submeterá ao Prefeito Municipal.

- A emissão de empenhos passa a ser, extraordinariamente, da competência exclusiva da Secretaria Municipal de Finanças, após a regular autorização da despesa pelo Chefe do Poder Executivo.

- Todos os aforamentos, doações e alienações de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Município e concedidos sem autorização da Câmara Municipal ficam declarados nulos e a Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Assessoria Jurídica, deve efetivar as providências necessárias para a reintegração dos bens ao Tesouro Municipal.

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