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2 de jan. de 2009

Nomeação de candidato aprovado em concurso público poderá ser obrigatória

Tramita na Câmara Federal Projeto de Lei 4352/08, do deputado Rodrigo Rollemberg(foto), tornando obrigatória a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas previstas no edital.

Rollemberg afirma que o seu objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital.

"As pessoas se inscrevem de boa-fé nos concursos, se matriculam em cursos preparatórios e compram livros por causa de uma informação que o poder público deu: a de que foram abertas vagas", ressalta.

E acrescenta: "Portanto, não é moral nem razoável que, depois de todo esse esforço dos candidatos, as vagas deixem de ser preenchidas dentro do prazo de validade do concurso por omissão da administração pública".

A proposta confirma uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fevereiro deste ano, que definiu como direito líquido e certo a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital.

Tramitação

O projeto de Rollemberg é o mais recente entre 20 propostas sobre esse tema em análise na Câmara. Todas tramitam apensadas ao projeto do Senado (PL 252/03) que estabelece novas regras para os concursos públicos, com o objetivo de torná-los mais transparentes e de assegurar direitos aos candidatos.

A matéria tramita em regime de prioridade e está sujeita à analise do Plenário.

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É um projeto bem interessante, pois a quase totalidade dos órgãos públicos realiza concursos, muitas vezes com inscrições caras, e muitos candidatos aprovados acabam não sendo convocados. Na verdade, existe uma indústria de concursos no Brasil. E os candidatos sempre são os mais prejudicados.

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