O prefeito reeleito em Macau, Flávio Veras (PMDB), apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a isenção do pagamento de multa de R$ 10 mil aplicada a ele por distribuição irregular de cestas básicas durante o período eleitoral do ano passado.
O juiz eleitoral da cidade proibiu a execução do programa social “Viver Melhor”, que incluía a distribuição de cestas básicas à população e condenou o prefeito e então candidato à reeleição ao pagamento da multa, por violação à Lei das Eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) permitiu a continuidade do programa, mas manteve a aplicação da multa de R$ 10 mil.
O prefeito pediu ao TSE que o isente do pagamento da multa alegando que, apesar de o juiz eleitoral ter fixado o valor e o TRE-RN ter confirmado o pagamento, a aplicação da multa não foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral quando do ajuizamento da ação.
Quem vai analisar o recurso no TSE é o ministro Eros Grau.
Fonte: TSE
O juiz eleitoral da cidade proibiu a execução do programa social “Viver Melhor”, que incluía a distribuição de cestas básicas à população e condenou o prefeito e então candidato à reeleição ao pagamento da multa, por violação à Lei das Eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) permitiu a continuidade do programa, mas manteve a aplicação da multa de R$ 10 mil.
O prefeito pediu ao TSE que o isente do pagamento da multa alegando que, apesar de o juiz eleitoral ter fixado o valor e o TRE-RN ter confirmado o pagamento, a aplicação da multa não foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral quando do ajuizamento da ação.
Quem vai analisar o recurso no TSE é o ministro Eros Grau.
Fonte: TSE
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