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29 de jan. de 2009

Fernando Pedroza: TRE nega recurso contra prefeito

Por não ter sido comprovada a captação ilícita de sufrágio por parte do candidato a reeleição para a Prefeitura de Fernando Pedroza, Gondemário de Paula Miranda Júnior, que disputou o pleito pela coligação “Vitória do Povo”, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) negaram nesta quinta-feira (29), à unanimidade, provimento ao recurso eleitoral 8979/2008.

Pelo recurso, a coligação “União Democrática Social” tentava reformar a decisão da 18ª Zona Eleitoral, que julgara improcedente representação contra o prefeito.

Sob relatoria do juiz Fernando Pimenta, o Tribunal manteve a decisão recorrida, sustentando-se no entendimento de que não há comprovação robusta de que o candidato utilizou-se da realização de atendimentos oftalmológicos em troca de votos, o que violaria o Artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97).

A defesa de Gondemário, a cargo do advogado Artêmio Azevedo, sustentou que não existe prova documental ou testemunhos idôneos sobre a questão.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi pelo improvimento do recurso.

Além do relator, votaram pelo improvimento do recurso o desembargador Vivaldo Pinheiro e os juízes Roberto Guedes, Magnus Delgado, Ricardo Moura e Fábio Hollanda.

Fonte: Assecom/TRE

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