Durante o período de recesso natalino do Judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estará funcionando em regime de escala de plantão, exceto sábados, domingos e feriados. O horário será das 8h às 13h.
Em dezembro, os dias são 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31. Em janeiro, nos dias 02 e 05.
Haverá sempre um juiz titular da Corte Eleitoral, a cada dia, em regime de sobreaviso para apreciar eventuais processos e demandas urgentes que cheguem à ao TRE.
Nas zonas eleitorais, os juízes publicam em local apropriado a escala de plantão dos servidores que deverão trabalhar em sistema de revezamento, contendo o horário de funcionamento dos respectivos cartórios durante o recesso natalino.
As medidas são estabelecidas pela Portaria 510/2008 do Gabinete da Presidência da Corte Eleitoral.
Em dezembro, os dias são 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31. Em janeiro, nos dias 02 e 05.
Haverá sempre um juiz titular da Corte Eleitoral, a cada dia, em regime de sobreaviso para apreciar eventuais processos e demandas urgentes que cheguem à ao TRE.
Nas zonas eleitorais, os juízes publicam em local apropriado a escala de plantão dos servidores que deverão trabalhar em sistema de revezamento, contendo o horário de funcionamento dos respectivos cartórios durante o recesso natalino.
As medidas são estabelecidas pela Portaria 510/2008 do Gabinete da Presidência da Corte Eleitoral.



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