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22 de dez. de 2008

STJ cassa liminar e determina segmento de ação contra irmão da governadora Wilma de Faria

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a liminar concedida a Carlos Faria(foto) e determinou o seguimento da ação penal contra ele, a qual trata de supostos desvios de recursos públicos no Rio Grande do Norte por meio de um esquema conhecido como “Folioduto”.

Carlos Faria é irmão da governadora Wilma de Faria e exerceu o cargo de secretário-chefe da Casa Civil.

O relator do habeas-corpus, ministro Og Fernandes, entende que a denúncia apresentada pelo Ministério Público, com 63 páginas, descreve adequadamente a conduta do acusado, além de estar baseada em elementos de convicção.

Para o ministro, não é possível a alegação de falta de justa causa, argumento apresentado ao STJ pela defesa de Faria.

A ação estava trancada desde março de 2007, em razão de uma liminar em habeas-corpus concedida pelo ministro Paulo Medina, atualmente afastado. A decisão da Sexta Turma se deu por maioria de votos.

Apenas o ministro Nilson Naves interpretou a questão de maneira diversa. Para ele, deveria ser excluída da denúncia contra Faria a imputação do crime de ordenamento de despesa não autorizada em lei (artigo 359-D do Código Penal).

O ministro Naves entende que na acusação não havia referência à norma integradora e, por isso, a denúncia é falha.

De acordo com o Ministério Público, Faria seria o autor intelectual dos crimes que foram executados sob seu acompanhamento e orientação. O esquema consistiria na contratação e realização simuladas de shows para o reveillon de 2005 e período de pré-carnaval de 2006 em diversas cidades do Rio Grande do Norte.

Os recursos desviados por meio da Fundação José Augusto somariam mais de um R$ 1 milhão.

*Com informações do STJ

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