O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, sobre a recusa daquela Casa em promulgar a PEC 20/2008, que aumenta o número de vereadores nos municípios brasileiros.
Ao analisar o Mandado de Segurança (MS) 27807, impetrado pelo presidente do Senado, Garibaldi Filho, o ministro entendeu ser cabível a ação.
“Considerada a existência, no caso, de litígio constitucional – instaurado entre as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados – referente à promulgação de emenda à Constituição que a parte ora impetrante sustenta haver resultado de regular tramitação, com integral observância do regime da bicameralidade”.
Em relação à liminar, pela qual o Senado pretende que o STF determine que seja promulgada a nova Emenda Constitucional, Celso de Mello considerou que ela somente poderia ser avaliada após ouvir as razões do presidente da Câmara, devido “às implicações resultantes de um conflito constitucional no âmbito do Poder Legislativo”.
Não há no despacho de Celso de Mello referência a prazos para que a Câmara envie uma resposta ao STF. Isto quer dizer que Chinaglia pode deixar para o próximo ano o envio das informações solicitadas pelo STF.
Até porque o STF entrou em recesso.
Ao analisar o Mandado de Segurança (MS) 27807, impetrado pelo presidente do Senado, Garibaldi Filho, o ministro entendeu ser cabível a ação.
“Considerada a existência, no caso, de litígio constitucional – instaurado entre as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados – referente à promulgação de emenda à Constituição que a parte ora impetrante sustenta haver resultado de regular tramitação, com integral observância do regime da bicameralidade”.
Em relação à liminar, pela qual o Senado pretende que o STF determine que seja promulgada a nova Emenda Constitucional, Celso de Mello considerou que ela somente poderia ser avaliada após ouvir as razões do presidente da Câmara, devido “às implicações resultantes de um conflito constitucional no âmbito do Poder Legislativo”.
Não há no despacho de Celso de Mello referência a prazos para que a Câmara envie uma resposta ao STF. Isto quer dizer que Chinaglia pode deixar para o próximo ano o envio das informações solicitadas pelo STF.
Até porque o STF entrou em recesso.



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