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14 de dez. de 2008

CGC constata irregularidades em várias obras realizadas pelas prefeituras de Jardim de Piranhas, Paraú e São Vicente

Três municípios do Rio Grande do Norte apresentaram falhas em obras realizadas com recursos do governo federal.

Foi o que constatou a 26ª edição do Programa de Fiscalização por Sorteios, cujos resultados a Controladoria-Geral da União(CGC) divulgou na última sexta-feira(12).

Os municípios fiscalizados pela Controladoria-Geral da União foram Jardim de Piranhas, Paraú e São Vicente.

Os trabalhos foram realizados no período de 08 de Maio de 2008 a 01 de Agosto de 2008, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.

Jardim - Em Jardim de Piranhas, os fiscais constataram sete casos de obras que foram entregues sem o cumprimento do previsto nos contratos firmados.

Vistoria feita pela CGU concluiu que a execução dos serviços foi parcial, resultando em prejuízos estimados em R$ 157,8 mil.

Estavam incompletos e com baixa qualidade a ampliação de uma escola e seis obras para a pavimentação e drenagem de ruas.

O exame da documentação relativa a duas dessas licitações apontou indícios de fraude: são praticamente idênticos, por exemplo, os textos das propostas apresentadas em dois certames por duas duplas de concorrentes.

Paraú - A fiscalização feita em Paraú flagrou quatro camionetes contratadas pela prefeitura para o transporte escolar, em completo desacordo com as normas de segurança do Código Nacional de Trânsito.

Além dos estudantes, esses veículos transportavam outros moradores e cargas variadas, como mercadorias, bicicletas e botijões de gás.

Os relatórios da CGC já foram encaminhados, para as providências cabíveis, aos ministérios gestores; ao Ministério Público da União e dos Estados; ao Tribunal de Contas da União; à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (Mesas Diretoras e Comissões de Fiscalização Financeira e Controle); aos promotores de Justiça das comarcas fiscalizadas; às prefeituras municipais e às câmaras municipais respectivas.

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