Todos os candidatos eleitos e não eleitos no pleito de 5 de outubro devem entregar suas prestações finais de contas hoje à Justiça Eleitoral.
Quem não entregar suas contas poderá sofrer sanções, inclusive em relação a eleições futuras.
“Quero ressaltar que as contas devem ser entregues hoje e que aqueles que disputaram as eleições devem observar este prazo final”, salientou a coordenadora de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Lígia Limeira.
A prestação de contas deve ser entregue por candidato ou comitê financeiro partidário até às 18 horas desta terça-feira, na zona eleitoral que abrange o município no qual o candidato eleito ou não eleito concorreu em 5 de outubro.
Quitação de contas – É bom explicar que o que foi prorrogado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - a pedido do DEM, PSDB, PT e PMDB - foi o prazo para a quitação de contas de campanha dos candidatos não eleitos em 2008.
Ou seja, aquele candidato que não conquistou cargo eletivo e ainda precisa pagar seus fornecedores, pode fazê-lo entre 4 de novembro e 31 de dezembro.
A decisão do TSE não alterou, portanto, o prazo para a prestação de contas.
Quem não entregar suas contas poderá sofrer sanções, inclusive em relação a eleições futuras.
“Quero ressaltar que as contas devem ser entregues hoje e que aqueles que disputaram as eleições devem observar este prazo final”, salientou a coordenadora de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Lígia Limeira.
A prestação de contas deve ser entregue por candidato ou comitê financeiro partidário até às 18 horas desta terça-feira, na zona eleitoral que abrange o município no qual o candidato eleito ou não eleito concorreu em 5 de outubro.
Quitação de contas – É bom explicar que o que foi prorrogado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - a pedido do DEM, PSDB, PT e PMDB - foi o prazo para a quitação de contas de campanha dos candidatos não eleitos em 2008.
Ou seja, aquele candidato que não conquistou cargo eletivo e ainda precisa pagar seus fornecedores, pode fazê-lo entre 4 de novembro e 31 de dezembro.
A decisão do TSE não alterou, portanto, o prazo para a prestação de contas.



0 comentários:
Postar um comentário