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5 de ago. de 2009

Ministério Público Eleitoral dá parecer contrário ao pedido de Luiz Almir para deixar o PSDB

Foto: João Gilberto
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), através da Procuradoria Regional Eleitoral, emitiu parecer pela inexistência de justa causa no pedido de desfiliação partidária em ação movida pelo deputado estadual Luiz Almir(Foto) contra o partido pelo qual foi eleito, o PSDB.

Na ação, Almir argumenta que estaria sofrendo “graves perseguições, discriminações e desprestígio”, e que o PSDB estaria modificando o programa partidário no âmbito estadual. Os argumentos, se comprovados, ensejariam a justa causa para o desligamento do partido, sem prejuízo do mandato parlamentar de Luiz Almir.

Para tentar comprovar o desprestígio sofrido, Luiz Almir alegou que não era convidado para as reuniões do partido. No entanto, segundo consta no parecer, as testemunhas afirmaram que inexistem reuniões formais do PSDB local, não havendo, portanto, a convocação de quem quer que seja, razão pela qual não houve discriminação especificamente em relação ao deputado Luiz Almir, tratando-se de prática antiga no partido.

Além disso, Luiz Almir afirmou que o seu nome não teria sido sequer cogitado para assumir a presidência do diretório estadual do partido. Porém, testemunhas ouvidas na ação deram conta de que a escolha não é feita através de votação, mas sim de convite. Acrescentaram ainda que o próprio deputado já teria sido beneficiado por esta prática do PSDB local, ao ser convidado para presidir o diretório municipal da agremiação.

Outra hipótese justificadora prevista para a desfiliação seria a mudança de posição do partido. O deputado estadual ressalta que “o partido mudará sua posição de apoio ao governo estadual passando a desvelada oposição”.

Nesse sentido, para o procurador regional eleitoral, Fábio Nesi Venzon, “ainda que haja possibilidade de mudança futura da postura de apoio do PSDB à governadora, a mudança ainda não se processou, não havendo que se falar em hipótese de justa causa. O que há é mera expectativa do deputado a respeito da futura causa justificadora do desligamento".

Quanto à alegação de “graves perseguições, discriminações e desprestígio”, o procurador ressalta que “testemunhas confirmaram que o deputado mantém convivência harmônica com os dirigentes partidários, sendo que eventual prática anti-democrática do PSDB estadual, com a ausência de reuniões ou eleição para a Presidência do Diretório Estadual não é fato recente na vida do partido, portanto não sendo a real motivação para o pleito de desfiliação do deputado Luiz Almir”.

Foi salientado, ainda, no parecer, que o deputado Luiz Almir tem obtido apoio irrestrito do PSDB às suas pretensões políticas, como ocorreu na candidatura a prefeito em 2004 e na eleição para deputado estadual em 2006, fazendo uso do tempo reservado ao partido no horário eleitoral gratuito, o que revelaria prestígio dentro da agremiação.

Portanto, para o procurador não foram apresentadas provas suficientes capazes de configurar a justa causa para desfiliação partidária do deputado estadual Luiz Almir.

O parecer será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE).

Fonte: Assecom/MPF-RN

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