O prefeito de Guamaré, Auricélio dos Santos Teixeira, corre o risco de ser cassado pela Justiça Eleitoral por conduta vedada, ou seja, abuso de poder econômico e captação ilegal de votos, que ele teria praticado no dia da eleição e nos últimos dias que antecederam ao pleito eleitoral do ano passado.
A acusação é movida contra Auricélio e o seu vice, Marcos Túlio, pela coligação “Unidade Popular”, composta pelo PMDB, PSDC, PPS, DEM, PHS e PRP. A Coligação apresenta provas materiais e testemunhais que podem levar à cassação.
Nesta quarta-feira(22), a juíza da 30ª Zona Eleitoral (Comarca de Macau), Nivalda Torquato, estará ouvindo, a partir das 9h, as testemunhas apresentadas no processo.
Posteriormente, a juíza dará o seu parecer. Caso ela decida pela cassação, também determinará a realização de um novo pleito eleitoral.
É que os concorrentes à prefeitura de Guamaré em 2008 - Mozaniel Rodrigues (no momento afastado da prefeitura), Auricélio Teixeira e Dedé Câmara obtiveram, respectivamente, 34,28% (3.051 votos), 32,23% (2.868 votos) e 31,42% (2.796 votos), ou seja, nenhum atingiu 50% ou mais dos votos.
As denúncias - Segundo consta na Representação n° 2172/2008, que tramita na Comarca de Macau, Auricélio Teixeira, ao assumir a prefeitura, exatamente no período eleitoral, por apenas quatro dias, quando do afastamento do prefeito Dedé Câmara, fez divulgar, através de milhares de panfletos distribuídos pela cidade, cópias de um cheque da prefeitura no valor de R$ 185.607,54 e cópias do respectivo depósito bancário em nome da empresa que viabilizaria o programa “Cartão Renda Cidadã”.
Na cópia do documento consta, inclusive, o CNPJ da campanha de Auricélio.
Nos panfletos constava o seguinte texto em destaque: “Vejam a verdade. Quem pagou e liberou o cartão renda cidadã foi Auricélio na segunda-feira, dia 22 de setembro de 2008, conforme cópia de cheque e comprovante bancário em nome da Policard System e Serviços. O valor pago corresponde a R$ 50.732,63 de dívida em atraso e R$ 134.874,91 de liberação de recarga dos cartões. Isso prova que Dedé Câmara só sabe mentir para o povo de Guamaré. Vamos acabar com a mentira. Vote em Auricélio. Vote 14”.
Milhares de panfletos com esse texto foram distribuídos por toda cidade por equipes de campanha, sempre acompanhadas de carro de som e dos próprios candidatos a prefeito e vice que percorriam as áreas urbana e rural pedindo voto.
A Representação comprova, inclusive com fita de vídeo, a distribuição do panfleto e do carro de som em que o locutor fazia acusações contra o prefeito afastado, Dedé Câmara, então candidato à reeleição, e que fora o criador do programa “Cartão Renda Cidadã”.
No processo, além do registro visual e sonoro do carro de som (filme) fazendo a propaganda e distribuindo os panfletos, foram acostados também todos os nomes das mais de 1.500 pessoas cadastradas no programa municipal.
A coligação que move o processo acredita que se não fosse a promoção dessa propaganda, com uso de imagens de documentos públicos e dos recursos municipais restritos à administração, o resultado eleitoral teria sido diferente.
Segundo o advogado dos representantes, está caracterizada, portanto, a potencialidade da infração eleitoral.
A acusação é movida contra Auricélio e o seu vice, Marcos Túlio, pela coligação “Unidade Popular”, composta pelo PMDB, PSDC, PPS, DEM, PHS e PRP. A Coligação apresenta provas materiais e testemunhais que podem levar à cassação.
Nesta quarta-feira(22), a juíza da 30ª Zona Eleitoral (Comarca de Macau), Nivalda Torquato, estará ouvindo, a partir das 9h, as testemunhas apresentadas no processo.
Posteriormente, a juíza dará o seu parecer. Caso ela decida pela cassação, também determinará a realização de um novo pleito eleitoral.
É que os concorrentes à prefeitura de Guamaré em 2008 - Mozaniel Rodrigues (no momento afastado da prefeitura), Auricélio Teixeira e Dedé Câmara obtiveram, respectivamente, 34,28% (3.051 votos), 32,23% (2.868 votos) e 31,42% (2.796 votos), ou seja, nenhum atingiu 50% ou mais dos votos.
As denúncias - Segundo consta na Representação n° 2172/2008, que tramita na Comarca de Macau, Auricélio Teixeira, ao assumir a prefeitura, exatamente no período eleitoral, por apenas quatro dias, quando do afastamento do prefeito Dedé Câmara, fez divulgar, através de milhares de panfletos distribuídos pela cidade, cópias de um cheque da prefeitura no valor de R$ 185.607,54 e cópias do respectivo depósito bancário em nome da empresa que viabilizaria o programa “Cartão Renda Cidadã”.
Na cópia do documento consta, inclusive, o CNPJ da campanha de Auricélio.
Nos panfletos constava o seguinte texto em destaque: “Vejam a verdade. Quem pagou e liberou o cartão renda cidadã foi Auricélio na segunda-feira, dia 22 de setembro de 2008, conforme cópia de cheque e comprovante bancário em nome da Policard System e Serviços. O valor pago corresponde a R$ 50.732,63 de dívida em atraso e R$ 134.874,91 de liberação de recarga dos cartões. Isso prova que Dedé Câmara só sabe mentir para o povo de Guamaré. Vamos acabar com a mentira. Vote em Auricélio. Vote 14”.
Milhares de panfletos com esse texto foram distribuídos por toda cidade por equipes de campanha, sempre acompanhadas de carro de som e dos próprios candidatos a prefeito e vice que percorriam as áreas urbana e rural pedindo voto.
A Representação comprova, inclusive com fita de vídeo, a distribuição do panfleto e do carro de som em que o locutor fazia acusações contra o prefeito afastado, Dedé Câmara, então candidato à reeleição, e que fora o criador do programa “Cartão Renda Cidadã”.
No processo, além do registro visual e sonoro do carro de som (filme) fazendo a propaganda e distribuindo os panfletos, foram acostados também todos os nomes das mais de 1.500 pessoas cadastradas no programa municipal.
A coligação que move o processo acredita que se não fosse a promoção dessa propaganda, com uso de imagens de documentos públicos e dos recursos municipais restritos à administração, o resultado eleitoral teria sido diferente.
Segundo o advogado dos representantes, está caracterizada, portanto, a potencialidade da infração eleitoral.
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