Páginas

9 de dez. de 2008

TRE mantém pena de multa para Leonardo Nogueira e Rádio Abolição FM de Mossoró

O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) decidiu na sessão desta terça-feira(9), rejeitar o Recurso Eleitoral 8476/2008, envolvendo a Rádio Abolição FM e o deputado Leonardo Nogueira. O deputado e a Rádio tentavam reformar decisão da 33ª Zona Eleitoral.

Em primeiro grau, o Juízo daquela circunscrição eleitoral entendeu que houve a prática da propaganda eleitoral antecipada em 12 de maio de 2008, quando o deputado proferiu declarações favoráveis a campanha pela reeleição da prefeita Maria de Fafá Rosado.

Com a rejeição do Recurso, o TRE manteve a aplicação da pena de multa prevista na Legislação Eleitoral para Leonardo e para a emissora. O valor da multa é de R$ 21.282,00.

O relator do processo foi o juiz Magnus Delgado.

O voto do juiz Magnus Delgado foi proferido e seguido pelos seus pares, em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Fábio Venzon. “Nego provimento ao Recurso, porque é evidente a propaganda extemporânea, praticada em 12 de maio”, ressaltou Delgado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário