O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) decidiu na sessão desta terça-feira(9), rejeitar o Recurso Eleitoral 8476/2008, envolvendo a Rádio Abolição FM e o deputado Leonardo Nogueira. O deputado e a Rádio tentavam reformar decisão da 33ª Zona Eleitoral.
Em primeiro grau, o Juízo daquela circunscrição eleitoral entendeu que houve a prática da propaganda eleitoral antecipada em 12 de maio de 2008, quando o deputado proferiu declarações favoráveis a campanha pela reeleição da prefeita Maria de Fafá Rosado.
Em primeiro grau, o Juízo daquela circunscrição eleitoral entendeu que houve a prática da propaganda eleitoral antecipada em 12 de maio de 2008, quando o deputado proferiu declarações favoráveis a campanha pela reeleição da prefeita Maria de Fafá Rosado.
Com a rejeição do Recurso, o TRE manteve a aplicação da pena de multa prevista na Legislação Eleitoral para Leonardo e para a emissora. O valor da multa é de R$ 21.282,00.
O relator do processo foi o juiz Magnus Delgado.
O voto do juiz Magnus Delgado foi proferido e seguido pelos seus pares, em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Fábio Venzon. “Nego provimento ao Recurso, porque é evidente a propaganda extemporânea, praticada em 12 de maio”, ressaltou Delgado.
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