Páginas

9 de dez. de 2008

TRE julga improcedente representação que pedia a cassação de candidatos a prefeito e vice de Santa Cruz

Na sessão desta terça-feira(9) o Tribunal Regional Eleitoral(TRE) julgou improcedente Recurso Eleitoral interposto pela coligação “Mais Santa Cruz” que pedia a cassação do registro das candidaturas de Petrônio Spinelli e Nelson Martins, a prefeito e vice de Santa Cruz, respectivamente.

O TRE entendeu que não ficou caracterizada a prática de conduta proibida pela Legislação Eleitoral por parte de Petrônio, Nelson e a coligação “Santa Cruz é do Povo”.

O relator foi o juiz Roberto Guedes.

O caso - Em 19 de julho, Petrônio Spinelli realizou palestra com o tema “Encontro com as Mulheres”, na Casa de Cultura de Santa Cruz, prédio pertencente ao Estado.

A coligação “Mais Santa Cruz”, do candidato que venceu a eleição para prefeito, José Péricles Faria da Rocha, entendeu que a coligação oposicionista cometeu conduta vedada pela Legislação Eleitoral e entrou com uma representação junto à Justiça Eleitoral.

Em primeira instância, o Ministério Público Eleitoral atuante na 16ª Zona Eleitoral, emitiu parecer pela improcedência da representação, pois não restou proveito direto ao candidato no uso do prédio público nem com a realização da palestra de Petrônio Spinelli, médico da Maternidade Ana Bezerra, em Santa Cruz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário