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11 de nov. de 2011

TSE reforma acórdao do TRE e aprova contas de George Soares referentes à campanha de 2010

Foto: João Gilberto
O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) entendeu diferente do Tribunal Regional Eleitoral(TRE) e aprovou a prestação de contas do deputado George Soares(foto) referente à campanha eleitoral de 2010.

A prestação de contas de George havia sido desaprovada pelo TRE no final de 2010.

O deputado do PR recorreu da decisão ao TSE, que nesta quinta-feira(10) reformou o acórdão do TRE, aprovando as contas de George com ressalvas.

Confira a decisão:

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 6379-44.2010.6.20.0000 - NATAL - RIO GRANDE DO NORTE.

Recorrente: George Montenegro Soares.
Advogado: Nélio Silveira Dias Júnior

DECISÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, desaprovou a prestação de contas de George Montenegro Soares, candidato a deputado estadual nas eleições de 2010, por acórdão assim ementado (fl. 1294):

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO - ELEIÇÕES 2010 - CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL - IMPROPRIEDADES QUE COMPROMETEM A REGULARIDADE DAS CONTAS - DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS.

Desaprova-se a prestação de contas, tendo em vista que as impropriedades detectadas, analisadas em conjunto, são suficientes para ensejar a desaprovação das contas.

Como se vê, o Tribunal a quo ( TRE/RN) ainda que considerando que a irregularidade correspondia a 2,1% do total arrecadado na campanha, julgou desaprovadas as contas do recorrente.

Observo, contudo, que se trata de uma única falha que não compromete a análise da regularidade das contas de campanha do recorrente, não devendo ensejar sua desaprovação.

Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, com fundamento no art. 36, §7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de reformar o acórdão regional e julgar aprovadas, com ressalvas, as contas de campanha do recorrente, George Montenegro Soares, relativas às eleições de 2010.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 10 de novembro de 2011.

Ministro Arnaldo Versiani
Relator

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