Foto: Divulgação
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel(foto), determinou nesta segunda-feira (6) o arquivamento das representações, protocoladas pela oposição, pedindo a abertura de inquérito para investigar a evolução patrimonial do ministro Antonio Palocci.Segundo reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, o patrimônio de Palocci cresceu 20 vezes entre 2006 e 2010, período em que era deputado federal.
Os pedidos de investigação do ministro foram formulados por parlamentares de PSDB, DEM e PPS. Depois de recebidas as representações, Gurgel pediu e Palocci enviou explicações para a evolução patrimonial. A decisão do procurador foi tomada após analisar os documentos apresentados pelo ministro.
De acordo a legislação brasileira, parlamentares e ministros de estado possuem foro privilegiado para acusações no âmbito penal.
No despacho de 27 páginas, Gurgel afirmou que não é atribuição da PGR analisar representações que se refiram a atos de improbidade administrativa, que pertecem à esfera cível. Ele menciona no documento investigação aberta em 27 de maio pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal com a finalidade de investigar, no âmbito cível, a evolução patrimonial do ministro e as atividades da empresa de consultoria Projeto, de propriedade de Palocci.
"Os fatos [...], tais como descritos nas representações, não configuram infração penal. [...] A lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada. Trata-se de fato que, em tese, poderá configurar ato de improbidade administrativa", afirmou o procurador no documento.A lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada.
De acordo com o procurador, não é crime possuir patrimônio incompatível com a renda. Segundo ele, isso só pode ser considerado ilegal se a origem dos bens for ilícita.
Para ele, no caso de Palocci, não há indícios de que a renda tenha sido resultado de “delitos” ou do uso do cargo de deputado federal para supostamente beneficiar clientes.
Gurgel afirmou ainda que a falta de indícios impede a investigação de transações imobiliárias e receitas supostamente ilícitas, o que dependeria da quebra de sigilos do ministro e de terceiros envolvidos nos negócios da Projeto, empresa de consultoria de Palocci.
“As representações ora em análise e as matérias jornalísticas a que se referem não contêm, reitere-se, a descrição de um único fato que constitua causa idônea e hábil a autorizar o requerimento de quebra de sigilo do representado, de sua empresa e de eventuais clientes”, avaliou Gurgel.
Fonte: Portal G1
Para ele, no caso de Palocci, não há indícios de que a renda tenha sido resultado de “delitos” ou do uso do cargo de deputado federal para supostamente beneficiar clientes.
Gurgel afirmou ainda que a falta de indícios impede a investigação de transações imobiliárias e receitas supostamente ilícitas, o que dependeria da quebra de sigilos do ministro e de terceiros envolvidos nos negócios da Projeto, empresa de consultoria de Palocci.
“As representações ora em análise e as matérias jornalísticas a que se referem não contêm, reitere-se, a descrição de um único fato que constitua causa idônea e hábil a autorizar o requerimento de quebra de sigilo do representado, de sua empresa e de eventuais clientes”, avaliou Gurgel.
Fonte: Portal G1

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