A prefeita Micarla de Souza, os secretários do município e aos vereadores da Câmara Municipal de Natal têm um prazo de 30 dias para exonerarem todos os ocupantes de cargos comissionados que possuam relação de parentesco consanguíneo com os agentes públicos.
É o que prevê recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual, através dos Promotores de Defesa do Patrimônio Público.
A recomendação do MPE também orienta que os gestores não voltem a realizar as referidas nomeações.
Segundo os Promotores do Patrimônio Público, Micarla de Souza se mostrou equivocada ao prestar esclarecimentos sobre os casos de nepotismo na capital investigados através do Inquérito Civil nº 008/06.
Segundo os Promotores do Patrimônio Público, Micarla de Souza se mostrou equivocada ao prestar esclarecimentos sobre os casos de nepotismo na capital investigados através do Inquérito Civil nº 008/06.
De acordo com o MPE, Micarla afirmou que, por não ter parentes na Câmara Municipal, não promovia o chamado “nepotismo cruzado".
“O argumento é falho, de acordo com as investigações, já que a Câmara e a Prefeitura de Natal não podem ser consideradas pessoas jurídicas distintas, apesar de possuírem um número próprio registrado no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ)”, assinalam os representantes do MPE.
Com a recomendação, os agentes do Executivo têm um prazo de 10 dias para encaminhar cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público.
Com a recomendação, os agentes do Executivo têm um prazo de 10 dias para encaminhar cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público.
Caso não acate a recomendação, o Ministério Público Estadual poderá instaurar uma Ação Civil Pública e encaminhar reclamações ao Supremo Tribunal Federal(STF).



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