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23 de mai. de 2011

Vereadores Albert Dickson, Bispo Francisco de Assis e Sargento Regina irão integrar a CEI dos Aluguéis

Foto: Elpídio Júnior
O presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Edivan Martins (PV), anunciou na tarde desta segunda-feira (23) os nomes dos três integrantes da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investigará os “investimentos imobiliários” da Prefeitura.

A chamada “CEI dos Alugueis” será composta pelos vereadores Albert Dickson (PP), Bispo Francisco de Assis (PSB) e Sargento Regina (PDT).

A decisão respeita a proporcionalidade das bancadas no Legislativo. A presidência e a relatoria serão definidas entre os três.

A CEI terá, pelo Regimento Interno da casa, 120 dias para realizar seus trabalhos, com possibilidade de prorrogação do prazo por mais 120.

O requerimento de pedido de abertura da comissão foi entregue à Mesa Diretora da CMN pela vereadora Sargento Regina, no último dia 18, assinado ainda pelos vereadores Júlia Arruda (PSB), Fernando Lucena (PT), George Câmara (PCdoB), Raniere Barbosa (PRB), Adão Eridan (PR), Professor Luís Carlos (PMDB) e Assis Oliveira (PR).

Confira o que diz o Regimento Interno da Câmara a respeito das CEIs:

DAS COMISSÕES ESPECIAIS DE INQUÉRITO

Art.72- A Comissão Especial de Inquérito, criada automaticamente mediante apresentação de requerimento à Mesa Diretora, de 1/3 (um terço) dos Vereadores da Câmara Municipal, é a que se destina a apurar, em prazo certo, fato determinado ou denúncia grave que envolva matéria de relevante interesse do Município, ofensa à ordem constitucional, legal, econômica e social do Município, devidamente caracterizado e fundamentado no requerimento de pedido de constituição da Comissão.

§ 1º - os membros da Comissão Especial de Inquérito, nunca inferior a 03(três) ou superior a 05(cinco), serão nomeados pelo presidente da Câmara Municipal, garantindo-se a proporcionalidade das bancadas e ouvidos os lideres;

§ 2º - dentro de 03(três) dias a partir da apresentação do requerimento, a Comissão deverá instalar-se, elegendo, entre seus membros, Presidente, Vice-presidente e Relator;

§ 3º - além dos poderes das demais Comissões, são igualmente atribuídos a esta Comissão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos limites traçados na Constituição Federal.

§ 4º - A Comissão Especial de Inquérito funcionará na sede da Câmara, sendo permitida a realização de diligências externas.

§ 5º - o prazo de funcionamento da Comissão será de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 6º - A Comissão, devidamente instalada, poderá, a critério de seus membros, desenvolver seus trabalhos no período de recesso parlamentar.

§ 7º - Poderão funcionar, simultaneamente, na Câmara, até 02 (duas) Comissões Especiais de Inquérito, que serão instaladas de acordo com a apresentação do pedido.

Art.73- No interesse da investigação, a Comissão Especial de Inquérito poderá:
I - tomar depoimento das autoridades municipais, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso;
II - proceder às verificações contábeis em livros, papéis e documentos de órgãos da administração direta, indireta, fundacional;
III - requerer ao Presidente da Câmara Municipal intimação judicial, através do Ministério Público, ao juízo competente, quando do não comparecimento do intimado pela Comissão, por duas convocações consecutivas.

Art.74- A Comissão Especial de Inquérito elaborará relatório sobre a matéria, votando-o e enviando-o ao Plenário para ser discutido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão de seus trabalhos.

§1º - O relatório conterá, obrigatoriamente, um anexo sob o título "encaminhamento", onde a Comissão apontará as medidas que deverão ser tomadas a partir das conclusões chegadas.

§2º - Os encaminhamentos sugeridos pela Comissão serão apreciados em plenário, que decidirá sobre a sua realização, podendo inclusive apontar novas medidas.

§ 3º - O plenário poderá acrescentar medidas aos encaminhamentos a serem executados, sem alterar o relatório, não cabendo, portanto, emendar aqueles sugeridos pela Comissão.

Art.75- Sempre que a Comissão Especial de Inquérito julgar necessário consubstanciar o resultado de seu trabalho numa proposição, ela a apresentará em separado, constituindo seu relatório a respectiva justificação.


Fonte: Assecom/Câmara Municipal

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