O ex-prefeito de Baraúna, Francisco Gilson de Oliveira, e o seu sucessor, José de Araújo Dias, terão que devolver a quantia de R$ 111.034,70 ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
A decisão é do Tribunal de Contas da União(TCU).
Os ex-prefeitos não prestaram contas de recurso público federal destinado à implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no município.
Segundo o relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa, compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.
Francisco Oliveira e José Dias ainda terão de pagar multa individual de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional.
Já foi autorizada a cobrança judicial da dívida.
O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte.
Cabe recurso da decisão.
A decisão é do Tribunal de Contas da União(TCU).
Os ex-prefeitos não prestaram contas de recurso público federal destinado à implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no município.
Segundo o relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa, compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.
Francisco Oliveira e José Dias ainda terão de pagar multa individual de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional.
Já foi autorizada a cobrança judicial da dívida.
O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte.
Cabe recurso da decisão.
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