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14 de ago. de 2009

TCU determina que ex-prefeitos de Baraúna devolvam R$ 111 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Baraúna, Francisco Gilson de Oliveira, e o seu sucessor, José de Araújo Dias, terão que devolver a quantia de R$ 111.034,70 ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

A decisão é do Tribunal de Contas da União(TCU).

Os ex-prefeitos não prestaram contas de recurso público federal destinado à implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no município.

Segundo o relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa, compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.

Francisco Oliveira e José Dias ainda terão de pagar multa individual de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional.

Já foi autorizada a cobrança judicial da dívida.

O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte.

Cabe recurso da decisão.

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