O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou à Justiça Federal nesta quarta-feira(19) mais uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento Etevaldo Câmara Lisboa.
As condutas atribuídas ao ex-gestor na ação configuram prejuízo aos cofres públicos e ferem os princípios da administração.
Etevaldo Lisboa já responde a quatro ações penais e duas ações de improbidade propostas pelo MPF/RN.
Durante a gestão de 2001 a 2004, o ex-prefeito recebeu recursos no total de 112 mil reais, através do Convênio nº 1950/2001 com o Ministério da Saúde. A verba deveria ter sido utilizada para a construção de uma unidade de saúde naquele município.
No entanto, de acordo com o MPF/RN, apesar dos recursos federais terem sido integralmente repassados à prefeitura, Etevaldo não prestou contas da execução do convênio.
Além disso, após diversas verificações no local da obra, constatou-se que apenas 45% da unidade de saúde foi concluída.
De acordo com o Relatório de Verificação in loco, também foi constatado o superfaturamento de 24,39% entre o valor contratado para a execução da obra e os preços praticados no mercado. Superfaturamento teria causado um prejuízo no valor de R$ 32.786,28 aos cofres públicos.
O procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, ressalta que “essa situação ocasionou graves prejuízos à população do município de Caiçara do Rio do Vento”.
Etevaldo Câmara Lisboa poderá ter os direitos políticos suspensos por até oito anos e ser proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Também é previsto o ressarcimento ao erário, além do pagamento de multa.
As condutas atribuídas ao ex-gestor na ação configuram prejuízo aos cofres públicos e ferem os princípios da administração.
Etevaldo Lisboa já responde a quatro ações penais e duas ações de improbidade propostas pelo MPF/RN.
Durante a gestão de 2001 a 2004, o ex-prefeito recebeu recursos no total de 112 mil reais, através do Convênio nº 1950/2001 com o Ministério da Saúde. A verba deveria ter sido utilizada para a construção de uma unidade de saúde naquele município.
No entanto, de acordo com o MPF/RN, apesar dos recursos federais terem sido integralmente repassados à prefeitura, Etevaldo não prestou contas da execução do convênio.
Além disso, após diversas verificações no local da obra, constatou-se que apenas 45% da unidade de saúde foi concluída.
De acordo com o Relatório de Verificação in loco, também foi constatado o superfaturamento de 24,39% entre o valor contratado para a execução da obra e os preços praticados no mercado. Superfaturamento teria causado um prejuízo no valor de R$ 32.786,28 aos cofres públicos.
O procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, ressalta que “essa situação ocasionou graves prejuízos à população do município de Caiçara do Rio do Vento”.
Etevaldo Câmara Lisboa poderá ter os direitos políticos suspensos por até oito anos e ser proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Também é previsto o ressarcimento ao erário, além do pagamento de multa.
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