O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) propôs nesta segunda-feira(8) uma ação civil pública por improbidade administrativa contra Adilson de Oliveira Pereira, ex-prefeito de Senador Elói de Souza.
O objetivo é apurar as irregularidades que o ex-gestor teria praticado ao adquirir veículo para a prefeitura, com verba recebida através do Programa Saúde da Família (PSF).
Em 2001, a prefeitura de Senador Elói de Souza teria realizado licitação para aquisição do automóvel, visando atender a necessidade de locomoção das equipes do PSF. A empresa Aurino Corretora de Veículos foi a vencedora.
No entanto, de acordo com a ação, a empresa nem sequer era a legítima proprietária do automóvel oferecido à prefeitura. Mesmo assim, Adilson de Oliveira Pereira teria autorizado o pagamento no valor de R$ 10 mil pela aquisição do veículo.
Para a procuradora da República, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina a ação, o ex-prefeito não poderia ter autorizado o pagamento da referida despesa já que o bem em questão apresentava restrição (alienação fiduciária) e, pior, sequer pertencia à corretora de veículos vencedora da licitação.
Em virtude das pendências, o veículo só teria sido efetivamente repassado à prefeitura em maio de 2002, quase um ano após o pagamento do automóvel com recursos federais do PSF.
Adilson de Oliveira Pereira também teria passado cheque nominal à própria Prefeitura para quitar a despesa, descontado na boca do caixa, e não em favor da empresa vencedora da licitação. A atitude configura afronta às normas de utilização dos recursos recebidos através dos convênios federais.
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes constitui ato de improbidade administrativa, com prejuízo aos cofres públicos.
Se condenado, o ex-prefeito de Senador Elói de Souza poderá ter os direitos políticos suspensos por até oito anos, e terá que ressarcir o dano causado ao erário.
*Com informações da Assecom/MPF-RN
O objetivo é apurar as irregularidades que o ex-gestor teria praticado ao adquirir veículo para a prefeitura, com verba recebida através do Programa Saúde da Família (PSF).
Em 2001, a prefeitura de Senador Elói de Souza teria realizado licitação para aquisição do automóvel, visando atender a necessidade de locomoção das equipes do PSF. A empresa Aurino Corretora de Veículos foi a vencedora.
No entanto, de acordo com a ação, a empresa nem sequer era a legítima proprietária do automóvel oferecido à prefeitura. Mesmo assim, Adilson de Oliveira Pereira teria autorizado o pagamento no valor de R$ 10 mil pela aquisição do veículo.
Para a procuradora da República, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina a ação, o ex-prefeito não poderia ter autorizado o pagamento da referida despesa já que o bem em questão apresentava restrição (alienação fiduciária) e, pior, sequer pertencia à corretora de veículos vencedora da licitação.
Em virtude das pendências, o veículo só teria sido efetivamente repassado à prefeitura em maio de 2002, quase um ano após o pagamento do automóvel com recursos federais do PSF.
Adilson de Oliveira Pereira também teria passado cheque nominal à própria Prefeitura para quitar a despesa, descontado na boca do caixa, e não em favor da empresa vencedora da licitação. A atitude configura afronta às normas de utilização dos recursos recebidos através dos convênios federais.
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes constitui ato de improbidade administrativa, com prejuízo aos cofres públicos.
Se condenado, o ex-prefeito de Senador Elói de Souza poderá ter os direitos políticos suspensos por até oito anos, e terá que ressarcir o dano causado ao erário.
*Com informações da Assecom/MPF-RN
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