O Estado e o município de Guamaré foram condenados pelo juiz Ibanez Monteiro da Silva a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil a uma menina que sofreu desnecessariamente uma cirurgia por erro de diagnóstico.
A menina foi submetida a um exame no Hospital Manoel Lucas de Almeida, de Guamaré, e de lá foi encaminhada ao Maria Alice Fernandes, em Natal, por apresentar quadro de apendicite.
Ao chegar ao Hospital, a menina foi levada imediatamente à sala de cirurgia para a retirada de apêndice. Durante a cirurgia, no entanto, o cirurgião constatou que não havia
qualquer problema com o apêndice da menina.
Mesmo assim, ele efetuou a retirada do apêndice tendo em vista que a paciente já estava com o abdômen aberto e por ser esse um procedimento de praxe. Depois, a mãe da menina procurou um médico particular quando foi diagnosticado um quadro de pneumonia.
Diante do acontecimento, a mãe da menina entrou com a ação pedindo uma indenização no valor de 300 salários mínimos.
Na sua sentença, Ibanez Monteiro considerou evidente a existência do dano, não só por parte do município por ter diagnosticado de forma errada a enfermidade, como do Estado, que aceitou o diagnóstico errado e ainda realizou a cirurgia, mesmo o médico constatando que não havia anormalidade no apêndice da paciente.
A menina foi submetida a um exame no Hospital Manoel Lucas de Almeida, de Guamaré, e de lá foi encaminhada ao Maria Alice Fernandes, em Natal, por apresentar quadro de apendicite.
Ao chegar ao Hospital, a menina foi levada imediatamente à sala de cirurgia para a retirada de apêndice. Durante a cirurgia, no entanto, o cirurgião constatou que não havia
qualquer problema com o apêndice da menina.
Mesmo assim, ele efetuou a retirada do apêndice tendo em vista que a paciente já estava com o abdômen aberto e por ser esse um procedimento de praxe. Depois, a mãe da menina procurou um médico particular quando foi diagnosticado um quadro de pneumonia.
Diante do acontecimento, a mãe da menina entrou com a ação pedindo uma indenização no valor de 300 salários mínimos.
Na sua sentença, Ibanez Monteiro considerou evidente a existência do dano, não só por parte do município por ter diagnosticado de forma errada a enfermidade, como do Estado, que aceitou o diagnóstico errado e ainda realizou a cirurgia, mesmo o médico constatando que não havia anormalidade no apêndice da paciente.
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