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20 de jan. de 2009

Promulgada Lei de Robinson Faria que cria uma política estadual de promoção à leitura literária nas escolas

Foto: João Gilberto
Audiência Pública, em 2008, discutiu a criação de uma política estadual de promoção à leitura


A Assembléia Legislativa publicou no dia 17 de janeiro a promulgação da Lei no. 9.169, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a "Criação da Política Estadual de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do Estado do Rio Grande do Norte".

A Lei é de autoria do presidente da Casa, deputado Robinson Faria, e foi idealizada a partir da audiência pública realizada em 19 de novembro de 2008, em parceria entre o mandato do parlamentar e a equipe da ONG IDE (www.ideeducação.org.br).

A promulgação da Lei foi recebida com muita alegria pelos integrantes da ONG que desenvolvem projetos de incentivo à leitura em escolas estaduais com o apoio de organismos internacionais, como é o caso do Instituto C&A.

"Esta Lei é importante e necessária. Estamos felizes e sabemos que a nossa felicidade será, também, a de muitos educadores que estão nas escolas públicas", declarou Cláudia Santa Rosa, uma das diretoras do IDE.

Cláudia Santa Rosa registrou o empenho do deputado Robinson Faria para transformar em lei as diretrizes necessárias para o desenvolvimento da leitura nas escolas públicas.

"Registramos o espírito público do deputado Robinson Faria, que assumiu a iniciativa da audiência pública, propôs a Lei e a promulgou enquanto presidente da Assembléia Legislativa”, diz Cláudia.

E acrescentou: “Sabemos que a Lei não é tudo, mas certamente será muito útil enquanto instrumento de luta da sociedade, além do texto ser orientador para um grande trabalho de formação de leitores".

O deputado Robinson Faria registra sua expectativa de que a Lei se transforme em política pública permanente para desenvolver a leitura nas escolas, reconhecendo a atividade como elemento fundamental para formação dos cidadãos e conseqüentemente elevar os indicadores educacionais do Estado.

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