O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Geraldo de Assunção Pereira(foto), prefeito do município de São Bento do Norte.A denúncia foi feita pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o tribunal.
Geraldo Pereira agora responde a processo penal pelo crime previsto no artigo 89 da Lei n.º 8.666/93 (“Lei de Licitações”): “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
A denúncia relata que, no exercício financeiro de 2005, Geraldo de Assunção Pereira efetuou diversas compras de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, por meio da contratação direta de duas empresas escolhidas por ele, sem realizar o procedimento licitatório exigido por lei.
As despesas, no valor de R$ 28.125,00, foram efetuadas com recursos federais repassados por conta do Programa de Ensinos Jovens e Adultos (PEJA).
O valor das compras realizadas pelo prefeito excede, e muito, o limite de R$ 8.000,00, que torna a licitação dispensável, de acordo com o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Muitos dos procedimentos licitatórios eram formalizados somente após as compras dos alimentos, o que significa ausência de licitação.
O próprio prefeito admitiu expressamente, ao ser interrogado, que “no exercício de 2005 o município de São Bento do Norte/RN não realizou licitação para compra de alimentos destinados ao Programa de Ensino de Jovens e Adultos (PEJA)”.
Se for condenado, o prefeito poderá receber pena de detenção, de três a cinco anos, e multa.
Geraldo foi candidato à reeleição no pleito de cinco de outubro, mas não conseguiu êxito. Ele foi derrotado por Luiz Lucas Júnior por uma diferença de 597 votos.
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