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18 de nov. de 2008

MPF denuncia prefeito de São Bento do Norte

O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Geraldo de Assunção Pereira(foto), prefeito do município de São Bento do Norte.

A denúncia foi feita pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o tribunal.

Geraldo Pereira agora responde a processo penal pelo crime previsto no artigo 89 da Lei n.º 8.666/93 (“Lei de Licitações”): “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

A denúncia relata que, no exercício financeiro de 2005, Geraldo de Assunção Pereira efetuou diversas compras de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, por meio da contratação direta de duas empresas escolhidas por ele, sem realizar o procedimento licitatório exigido por lei.

As despesas, no valor de R$ 28.125,00, foram efetuadas com recursos federais repassados por conta do Programa de Ensinos Jovens e Adultos (PEJA).

O valor das compras realizadas pelo prefeito excede, e muito, o limite de R$ 8.000,00, que torna a licitação dispensável, de acordo com o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

Muitos dos procedimentos licitatórios eram formalizados somente após as compras dos alimentos, o que significa ausência de licitação.

O próprio prefeito admitiu expressamente, ao ser interrogado, que “no exercício de 2005 o município de São Bento do Norte/RN não realizou licitação para compra de alimentos destinados ao Programa de Ensino de Jovens e Adultos (PEJA)”.

Se for condenado, o prefeito poderá receber pena de detenção, de três a cinco anos, e multa.

Geraldo foi candidato à reeleição no pleito de cinco de outubro, mas não conseguiu êxito. Ele foi derrotado por Luiz Lucas Júnior por uma diferença de 597 votos.

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