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13 de nov. de 2008

Dois juizes do TRE votam pela cassação da candidatura de Tom e Cláudio pede vistas

Na sessão ordinária da tarde de hoje (13), o Tribunal Regional Eleitoral(TRE), iniciou o julgamento em que Antônio Carlos Fernandes de Medeiros(Tom), prefeito eleito nas eleições municipais deste ano, em Acari; Juarez Bezerra de Medeiros, atual prefeito deste município; e a coligação “Acari sempre” pedem para que a decisão do Juízo da 22ª Zona Eleitoral seja reformada.

Os recorrentes foram acusados pela representação inicial da coligação “Acari Melhor” de infringir a norma eleitoral que proíbe o uso de propaganda institucional durante o período eleitoral.

O Juízo da 22ª Zona Eleitoral julgou, em parte, procedente a representação da coligação, condenando cada um a pagar uma multa de dez mil reais, com base na lei 9.504/97, de condutas vedadas, pela divulgação de faixas enaltecendo a administração da atual prefeitura de Acari.

As faixas teriam ficado expostas no município de Acari durante a festa da Padroeira. Os recorrentes alegaram que o conteúdo das faixas era meramente informativo, não devendo ser considerado, assim, uma conduta vedada.

Para o juiz Fernando Pimenta, relator do processo nº 8465/2008, o uso das faixas, porém, caracterizou a conduta vedada, afrontando o princípio da igualdade, bem como a potencialidade para influenciar no resultado do pleito.

“Não há duvida de que, no presente caso, ocorreu grave lesão ao bem jurídico tutelado pelo art. 73 da Lei das Eleições, que é a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral. A potencialidade aqui se revela, porque as dimensões da prática abusiva são suficientes à quebra do princípio da isonomia, em desfavor do candidato que não se utilizou dos mesmos recursos”, diz Pimenta.

Cassação de candidaturas - O juiz votou no sentido de que fosse afastada a condenação da multa aplicada à coligação representada “Acari sempre Melhor”, mantendo, entretanto, as multas fixadas para Juarez Bezerra de Medeiros e Antônio Carlos Fernandes de Medeiros em dez mil reais.

Fernando Pimenta também votou pela cassação dos registros das candidaturas de Antônio Medeiros e do seu vice, Alexandre Fernandes.

Votou em seguida o juiz Fábio Hollanda, que acompanhou o relator alegando que de fato houve conduta vedada por parte dos representantes.

O desembargador Cláudio Santos votaria em seguida. Ele, no entanto, pediu vistas do processo. Com o pedido de vistas, o julgamento foi interrompido e será retomado na próxima terça-feira, com o placar apontando dois vtos a favor da cassação dos registros das candidaturas de Tom e seu vice.

A cassação dos registros das candidatura de Tom e do seu vice foi determinada pela Juíza da 22ª zona Eleitoral, Tatiana Sokoloski, atendendo a ação judicial impetrada pela coligação “Acari Melhor”, do candidato derrotado, Isaias Cabral.

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