A Juíza de Direito da Comarca de Pau dos Ferros, Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, acatou o pedido do Ministério Público na Ação Cautelar nº 108.08.003370-5 e determinou o bloqueio de 60% das verbas repassadas para o município de Francisco Dantas.
A medida pretende garantir o pagamento dos salários dos servidores da prefeitura, que têm sido pagos com atraso desde 2004.
De acordo com a Ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Domingos José da Costa, além do não pagamento dos funcionários o prefeito Geraldo Margela Chaves de Lima ainda coleciona diversas dívidas, como a inadimplência junto à Cosern, que resultou no corte de energia no município.
Em cinco dias, o Setor de Pessoal da prefeitura deverá informar a quantidade de salários em atraso para que, no máximo, em um mês seja implantada a folha de pagamento através dos 60% das verbas oriundas, entre outros, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Os 40% restantes só poderão ser recebidos pelo município após o empenho para saldar os demais débitos em aberto.
A Decisão, publicada ontem, determina ainda que seja feito um levantamento nos cartórios de todas as Comarcas do Estado e no Detran para identificar imóveis e automóveis em nome do prefeito e de sua esposa, Maria da Conceição Neris de Lima.
Fonte: Assecom/MP-RN
A medida pretende garantir o pagamento dos salários dos servidores da prefeitura, que têm sido pagos com atraso desde 2004.
De acordo com a Ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Domingos José da Costa, além do não pagamento dos funcionários o prefeito Geraldo Margela Chaves de Lima ainda coleciona diversas dívidas, como a inadimplência junto à Cosern, que resultou no corte de energia no município.
Em cinco dias, o Setor de Pessoal da prefeitura deverá informar a quantidade de salários em atraso para que, no máximo, em um mês seja implantada a folha de pagamento através dos 60% das verbas oriundas, entre outros, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Os 40% restantes só poderão ser recebidos pelo município após o empenho para saldar os demais débitos em aberto.
A Decisão, publicada ontem, determina ainda que seja feito um levantamento nos cartórios de todas as Comarcas do Estado e no Detran para identificar imóveis e automóveis em nome do prefeito e de sua esposa, Maria da Conceição Neris de Lima.
Fonte: Assecom/MP-RN
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