Na sessão desta quinta-feira(22) da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado(TCE), o conselheiro Marco Montenegro relatou processos da Câmara Municipal de Caicó, referente ao exercício de 2005 a 2008.
Tendo em vista que a defesa apresentada não sanou as irregularidades apontadas por ocasião da instrução processual, o voto do conselheiro Marco Montenegro foi pela irregularidade, com aplicação de multa no valor de R$ 7.150,00.
Multa foi pelo atraso na entrega da prestação de contas bimestrais relativas ao exercício de 2006 e R$ 6.850,00 relativas as contas bimestrais e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do exercício de 2008.
Da Câmara Municipal de Porto do Mangue, apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2009, sendo o responsável Erivan Dantas Cardoso.
Concordando com o corpo técnico e parecer ministerial, o voto foi pela aplicação de multa, totalizando R$ 16.400,00, pelo atraso na prestação de contas bimestrais e RGF.
Da prefeitura de Lajes, processo de apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2006 a 2008, responsável Augusto José de Aquino.
O voto foi pela aplicação de multa ao responsável no valor de R$ 30.900,00, pelo atraso na entrega da prestação de contas e de RGF.
Da prefeitura de São Tomé, apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2004, responsável Francisco Estrela Martins.
O voto foi pela aplicação de multa da quantia de R$ 24.600,00, referente ao atraso na entrega da prestação de contas bimestrais e RGF e Relatório Anual.
Da Prefeitura de Tibau do Sul, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005, responsável Valmir José da Costa.
O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 23.900,00, correspondente à entrega intempestiva das prestações de contas bimestrais e RGF de 2004 e 2005.
*Com informações da Assecom/TCE
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