A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença condenatória da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que julgou procedente em parte o pedido inicial para determinar o Município de Natal que no prazo de 90 dias adote providências em relação às feiras livres do Alecrim, Pajuçara e Planalto.
Pela sentença, o município também deve providenciar a fiscalização do cumprimento das normas ambientais nas áreas onde funcionam as feiras e fazer o cadastramento dos feirantes, bem como: a) fiscalizar do horário das feiras, as condições de higiene, saúde e trânsito nos locais de sua realização, promovendo a limpeza das áreas. b) apresentar ainda, após a realização das providências determinadas, relatório das atividades executadas e fazer sua publicação no Diário Oficial do Município.
A condenação, tanto em 1º quanto em 2º garus, atende aos pedidos feitos em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do RN contra o Município de Natal. Na sentença foi fixada uma multa de dez mil reais por dia para o Ente Público em caso de descumprimento.
Fonte: TJRN



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