O ex-prefeito de Doutor Severiano, Francisco Néride de Oliveira, terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 423.578,62.
A determinação é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado(TCE).
Segundo o TCE, na análise da prestação de contas da gestão do ex-prefeito referente a 2007 não foi comprovado o emprego legal dos recursos.
“Apesar de legalmente notificado e posteriormente citado, o ex-prefeito permaneceu silente, deixando que o processo corresse a revelia”, diz o TCE.
A omissão do ex-gestor, em não atender às diligências da Corte de Contas, levou o conselheiro Marcos Antônio de Morais Rego Montenegro, relator do processo, a sugerir o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para apurar possível pratica de improbidade administrativa.
Francisco Néri de Oliveira ainda foi multado em 15% sobre o valor do débito imputado, bem como recebeu multa de R$ 1.500,00 em razão do não cumprimento das diligências do TCE.
Pureza
O TCE também determinou que o ex-prefeito de Pureza, Henrique Eufrásio Santana Júnior, devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 73.320,80 referentes a despesas não comprovadas no balancete de 2000.
Santana Júnior ainda apresentou defesa, mas não conseguiu sanar todas as irregularidades verificadas pelo Corto técnico do TCE.
Por essa razão, o ex-prefeito ainda foi multado em 20% sobre o valor do débito, em razão da concessão irregular de diárias e pelo fato de não ter prestado contas dos recursos do município na sua gestão.
Henrique Santana ainda ainda foi multado em R$ 1.500,00 pela ausência de procedimentos licitatórios.
O relator da matéria, conselheiro Marcos Antônio de Morais Rego Montenegro, determinou que foi que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa ou ilícitos penais.
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