Deu no site do Ministério Público Estadual
O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou junto ao Tribunal de Justiça Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) contra Lei Municipal n° 4.968/98, que proíbe a instalação de postos de combustíveis em supermercados e hipermercados de Natal.
A ADI foi ajuizada pela Procuradora Geral de Justiça Adjunta, Mildred Medeiros de Lucena, nesta sexta-feira(9), há pouco mais de uma semana dos vereadores de Natal derrubarem em segunda votação projeto de lei que instituiria nova disciplina da matéria.
Motivada por representação da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, a ADI busca preservar os interesses dos consumidores.
A ADI foi ajuizada pela Procuradora Geral de Justiça Adjunta, Mildred Medeiros de Lucena, nesta sexta-feira(9), há pouco mais de uma semana dos vereadores de Natal derrubarem em segunda votação projeto de lei que instituiria nova disciplina da matéria.
Motivada por representação da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, a ADI busca preservar os interesses dos consumidores.
“No sistema capitalista, a livre concorrência funciona como uma forma de maximizar o bem-estar social, já que aumenta a eficiência produtiva e a capacidade de desenvolver inovações tecnológicas com os menores preços, facilitando, assim, o acesso dos consumidores aos diversos bens e serviços oferecidos no mercado”, fundamenta a Procuradora Geral Adjunta.
O pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça é para suspensão da vigência e a eficácia do artigo 10º da lei no que diz respeito à não permissão de construção, instalação e funcionamento de postos revendedores de combustíveis em supermercados, hipermercados e shoppings centers; e de todo o inciso VI, do artigo 12º. Este último estabelece uma distância mínima entre postos de combustíveis e determinados estabelecimentos.
Para o Ministério Público esses dispositivos “padecem do vício de inconstitucionalidade, por ofensa aos princípios da livre concorrência, da democracia econômica e da proporcionalidade, bem como pela incompatibilidade com as normas que regem a política nacional das relações de consumo e a competência suplementar dos Municípios”.
Conforme entendimento do Ministério Público, além dos consumidores poderem adquirir produtos diversos, como alimentos, aparelhos eletrônicos, utensílios domésticos e, ainda, abastecerem seus automóveis com conforto e comodidade, os postos situados em supermercados costumam praticar preços mais baixos.
Clique AQUI e veja a Ação de Inconstitucionalidade.
O pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça é para suspensão da vigência e a eficácia do artigo 10º da lei no que diz respeito à não permissão de construção, instalação e funcionamento de postos revendedores de combustíveis em supermercados, hipermercados e shoppings centers; e de todo o inciso VI, do artigo 12º. Este último estabelece uma distância mínima entre postos de combustíveis e determinados estabelecimentos.
Para o Ministério Público esses dispositivos “padecem do vício de inconstitucionalidade, por ofensa aos princípios da livre concorrência, da democracia econômica e da proporcionalidade, bem como pela incompatibilidade com as normas que regem a política nacional das relações de consumo e a competência suplementar dos Municípios”.
Conforme entendimento do Ministério Público, além dos consumidores poderem adquirir produtos diversos, como alimentos, aparelhos eletrônicos, utensílios domésticos e, ainda, abastecerem seus automóveis com conforto e comodidade, os postos situados em supermercados costumam praticar preços mais baixos.
Clique AQUI e veja a Ação de Inconstitucionalidade.



0 comentários:
Postar um comentário