Diante da matéria publicada pelo Portal Nominuto.com sobre uma possível intervenção na Prefeitura de Natal, o Ministério Público Federal emitiu a seguinte nota:
- O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte esclarece que desconhece qualquer “pedido de intervenção na Prefeitura de Natal”, ao contrário do que faz crer a notícia publicada no Portal Nominuto.com.
Ademais, as hipóteses de intervenção, previstas na Constituição Federal, presentes nos artigos 34 e 35, não contemplam a possibilidade de intervenção federal em municípios. Tal intervenção é permitida apenas em se tratando de territórios federais, o que, obviamente, não é o caso do município de Natal.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Confira:
Cabe ao Nominuto fazer uma correção quanto aos trâmites do processo:
Procuradoria da República no RN
Nominuto.com faz reparos na matéria publicada, mas reafirma
a veracidade das informações
A editoria do Portal Nominuto.com faz alguns esclarecimentos a cerca da matéria sobre uma possível intervenção na Prefeitura de Natal. Mas
Confira:
Cabe ao Nominuto fazer uma correção quanto aos trâmites do processo:
1) O MPF, ao final da reunião com seus conselheiros e entendendo ter elementos suficientes para justificar a intervenção, encaminha o pedido ao governo do estado, a quem constitucionalmente cabe tal tarefa de analisar e levar adiante tal processo – e não à Justiça Federal, como erroneamente o portal divulgou, pelo que se desculpa com seus leitores.
2) Caberá, então, ao governo do estado (daí o sobreaviso da área jurídica), analisar o pedido do MPF e, julgando procedente a argumentação, enviar pedido de autorização ao Tribunal de Justiça do Estado, para que, enfim, se proceda, ou não, à efetiva intervenção no município.
3) Nada mais há a reparar em relação à notícia originalmente veiculada. O portal reafirma todo o restante do conteúdo veiculado e continuará apurando questões relativas ao fato, apesar de eventuais desmentidos.
2) Caberá, então, ao governo do estado (daí o sobreaviso da área jurídica), analisar o pedido do MPF e, julgando procedente a argumentação, enviar pedido de autorização ao Tribunal de Justiça do Estado, para que, enfim, se proceda, ou não, à efetiva intervenção no município.
3) Nada mais há a reparar em relação à notícia originalmente veiculada. O portal reafirma todo o restante do conteúdo veiculado e continuará apurando questões relativas ao fato, apesar de eventuais desmentidos.
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