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19 de ago. de 2011

Diário Oficial publica promulgação da PEC que garante a volta da reeleição da Mesa Diretora da Assembléia

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 006/2011


 Altera o § 4º, do art. 42, da Constituição do Estado.


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 45, § 3º, da Constituição Estadual e artigo 69, VIII, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O § 4º, do art. 42, da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42 - .....................................................................................................
....................................................................................................................

§ 4º. A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa para mandato de dois (2) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na Legislatura imediatamente subseqüente, e permitida dentro da mesma Legislatura.” (NR)

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 18 de agosto de 2011.


 Deputado RICARDO MOTTA
Presidente


Deputado GUSTAVO CARVALHO
1ª Vice-Presidente
Deputado LEONARDO NOGUEIRA
2º Vice-Presidente


Deputado POTI JÚNIOR
1º Secretário


Deputado RAIMUNDO FERNANDES
2º Secretário


Deputado VIVALDO COSTA
3º Secretário


Deputado DIBSON NASSER
4º Secretário

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